PORTARIA REINTEGRA MAIS 71 ANISTIADOS COLLOR
Direitos e Deveres

PORTARIA REINTEGRA MAIS 71 ANISTIADOS COLLOR


Brasília, 25/6/2009

Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25/6), duas portarias (Nº 159 e 160), que reintegram 71 ex-empregados públicos aos quadros da União demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94.
Dos 75 anistiados, três, que originalmente compunham o quadro da extinta Empresa Brasileira de Transportes Urbanos ? EBTU, foram reconduzidos ao quadro especial em extinção do Ministério das Cidades. Os outros 68, que foram demitidos da Empresa Brasileira de Filmes S.A ? EMBRAFILME, vão compor o quadro especial em extinção do Ministério da Cultura.
A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações referentes ao período em que estiveram afastadas do órgão.
Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação da portaria os ministérios da Cultura e Cidades passam a ter 30 dias para notificar os interessados que deverão se apresentar aos órgãos. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno.
O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.
Caso o anistiado não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação do órgão, será caracterizada a desistência do mesmo em retornar ao órgão de origem.
O retorno desses funcionários foi validado pela Comissão Interministerial Especial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos anistiados.
REMUNERAÇÃO - Por conta de extinção da EMBRAFILME e da EBTU, para que a remuneração dos anistiados que estão retornando seja calculada, o servidor terá que apresentar o último contracheque que recebeu no órgão.
Caso ele não conte com esse documento, a União irá buscar a ficha funcional nos arquivos da companhia e a remuneração do anistiado será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Se os dados não forem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, enquadrado na tabela de remuneração de empregados dos órgãos extintos definida pelo Decreto Nº 6.657, publicado no DOU no dia 21 de novembro de 2008.







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