Previdência do servidor ganha sustentação
Direitos e Deveres

Previdência do servidor ganha sustentação




O Globo      -     01/03/2012





Aprevidência social foi, sem dúvida, um dos grandes avanços civilizatórios introduzidos a partir do século XIX. Dentro do princípio pelo qual os que trabalham se solidarizam com aqueles que perdem a capacidade laboral, o sistema se disseminou pelo mundo desde que o então chanceler alemão Otto von Bismarck decidiu institucionalizá-lo.

Em pleno século XXI, muitos habitantes do planeta ainda não são amparados pela previdência. Somente há poucos anos é que o sistema foi instituído na China, cujo processo de urbanização se acelerou a partir da década de 1980 (quase sempre a previdência se universaliza primeiro entre trabalhadores urbanos; na área rural, a questão é mais complexa).

Na Europa, desde o fim da Segunda Guerra Mundial o sistema é universal. O continente tem hoje uma população envelhecida, e as regras antigas da previdência são geradoras de enormes déficits. Por isso, vários países europeus têm sido obrigados a reformar seus sistemas previdenciários, aumentando o tempo de contribuição ou a idade mínima para aposentadoria.

No Brasil, as regras da previdência também se desatualizaram, permitindo a aposentadoria precoce e o pagamento de pensões em condições absurdas, além de privilégios para os servidores públicos. O resultado é um déficit já elevado ? R$ 66 bilhões este ano, para um milhão de inativos, enquanto os 23 milhões do INSS geram um rombo inferior a R$ 40 bilhões ?, e que tende a se agravar com o passar do tempo. Algumas reformas reduziram o ritmo de expansão do déficit, mas não garantiram a solvência financeira do sistema no longo prazo.

Outras mudanças serão necessárias, e felizmente a Câmara de Deputados acaba de aprovar o projeto que institui fundos de previdência complementar para os servidores públicos federais.

Cabe agora aos senadores referendá-lo, o mais breve possível, para que a União possa contratar servidores nas novas bases.

Instituídos os fundos de previdência complementar, a aposentadoria dos novos servidores terá o mesmo teto do Regime Geral (INSS), hoje R$ 3,9 mil. Antigos servidores manterão o privilégio de passar para a inatividade tendo como referência seus últimos vencimentos. No entanto, como haverá uma grande renovação do quadro funcional da União nos próximos anos (pois 40% dos atuais servidores terão mais de 60 anos a partir de 2014 e poderão se aposentar), abriu-se uma oportunidade para desarmar a bomba relógio em que se transformou o regime próprio de previdência do funcionalismo federal.

Pelas novas regras, futuros servidores poderão até mesmo se tornar inativos com rendimentos acima do que receberiam pelas regras antigas. A diferença é que terão de contribuir efetivamente para isso. A União arcará com uma contrapartida obrigatória às contribuições, multiplicando a geração de poupança individual.

No curto prazo, esta contrapartida até significará mais gastos federais com a previdência, porém os resultados a médio e longo prazos serão enormes, não só para servidores em particular, mas para todo o país. É um modelo que merece ser copiado por estados e grandes municípios que mantêm regimes próprios de previdência. O Estado de São Paulo saiu à frente. Não se trata de uma reforma de interesse partidário, e sim da nação.






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