Procurador insiste na retirada de símbolos religiosos de repartições públicas
Direitos e Deveres

Procurador insiste na retirada de símbolos religiosos de repartições públicas



BSPF     -     01/02/2013




Segundo apelação, eles 'ofendem laicidade do Estado' e atentam contra princípio constitucional de liberdade

SÃO PAULO - O Ministério Público Federal anunciou nesta quinta-feira, 31, que recorreu da decisão judicial de primeira instância que negou a retirada de todos os símbolos religiosos de repartições públicas federais no Estado de São Paulo. O recurso foi apresentado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. Segundo a apelação, a ostentação dos símbolos religiosos "ofende a laicidade do Estado e atenta contra os princípios constitucionais da liberdade, da igualdade e da impessoalidade".

"O princípio da laicidade do Estado, expressamente adotado pelo Brasil, e a liberdade religiosa impõem ao Poder Público o dever de proteger todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas", defende o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias.


Para Dias, a presença de símbolos religiosos em prédios públicos "é prejudicial à noção de identidade e ao sentimento de pertencimento nacional aos cidadãos que não professam a religião a que pertencem os símbolos expostos".


Na apelação, o procurador deixa claro que respeita a opção do servidor público que manifesta sua liberdade religiosa e coloca na parede do seu espaço de trabalho um símbolo religioso. "O que não se pode admitir é que em salas destinadas ao público, como é o caso da sala de audiência ou mesmo do hall de entrada dos edifícios forenses, alguém esteja autorizado a colocar este ou aquele símbolo religioso."


A discussão sobre a retirada dos símbolos religiosos das repartições públicas federais teve início em julho de 2009, quando foi protocolada a ação. Na sentença, de novembro de 2012, a juíza federal Ana Lúcia Jordão Pezarini considerou o pedido "por demais genérico" já que "nem sequer permite discutir e avaliar quais os símbolos e a relevância de sua expressão histórico-cultural e a necessidade de sua preservação".


Para a juíza, "a existência de símbolos religiosos em prédios públicos não pode ser tida como violação ao princípio da laicidade ou como indevida postura estatal de privilégio em detrimento das demais religiões, mas apenas como expressão cultural de um país de formação católica, que também deve ser protegida ou respeitada".


Na apelação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, contesta essa ideia. "A respeitável decisão acaba por se basear numa suposta superioridade da religião católica em detrimento das demais religiões, o que não se pode admitir sob pena de resultar em discriminação condenável às pessoas que não professam a fé católica."


Dias reiterou que a ação busca a retirada dos símbolos religiosos de "toda e qualquer religião, e não apenas dos símbolos pertencentes à Igreja Católica". 


Segundo o texto do recurso "o princípio da igualdade impede que o Estado demonstre predileção por uns em detrimento dos outros, o que acaba ocorrendo quando ele opta por ostentar o símbolo de uma religião e não o de outra".

Para o procurador, "a única maneira de garantir o tratamento isonômico entre os professantes de todas as religiões e, também, dos ateus, é impor à União a obrigação de retirar os símbolos religiosos ostentados em seus prédios, bem como a obrigação de não mais colocá-los".


Em termos mais amplos, a ação defende que o Estado laico cumpra seu dever de proteger todas as crenças religiosas, sem desrespeitar os direitos de agnósticos e ateus e sem gerar competições ou revanchismos entre as diversas religiões praticadas no país. "Já passou o momento de o Brasil respeitar todas as religiões e a liberdade religiosa de todos os brasileiros e brasileiras, o que se espera com a procedência da presente ação", insiste o procurador.

Fonte:  O Estado de S. Paulo






loading...

- Tj/rj Nega Habeas Corpus Preventivo A Ateus E Agnósticos Durante Jmj
O plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio negou na noite deste sábado, 20/07, habeas corpus preventivo impetrado pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos - ATEA e outros, que pedia a concessão de salvo-conduto em favor de...

- Crucifixos Em Tribunais
Enviado por: Raíssa dos Reis Tavares Autor do texto: Emerson GiumbelliNo dia 6 de março de 2012, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão unânime, deliberou pela retirada de símbolos religiosos...

- Juiz Federal Afirma Que "umbanda" E "candomblé" Não São Religiões.
O juiz Eugenio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio, decidiu que os cultos afro-brasileiros, como o candomblé e a umbanda, não podem ser considerados religiões, mas tão somente "manifestações religiosas", que não mereceriam a mesma proteção....

- Vedações Constitucionais Impostas Aos Entes Federativos (inclusive União)
Existe expressa vedação constitucional, prevista no art. 19 da CR/88, impossibilitando aos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios): i) estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los, embaraçar-lhes o funcionamento...

- Idioma Oficial E Símbolos Da República Federativa Do Brasil
O idioma oficial da República Federativa do Brasil é a língua portuguesa. Nesse sentido é que o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas, contudo, a possibilidade de utilização de suas...



Direitos e Deveres








.