Procuradoria garante que servidores do INSS tenham remuneração equivalente à jornada de trabalho semanal conforme prevê a legislação
Direitos e Deveres

Procuradoria garante que servidores do INSS tenham remuneração equivalente à jornada de trabalho semanal conforme prevê a legislação




AGU    -    28/01/2011


A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham remuneração equivalente à jornada de trabalho semanal. A partir da Lei nº 11.907/2009, o servidor do INSS pode optar pela jornada desejada com a remuneração correspondente ao número de horas trabalhadas. 

O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo (Sinsprev) ajuizou ação coletiva para que os seus associados tivessem o direito de exercer a jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução nos vencimentos. 

O juízo de 1ª instância assegurou à coletividade de servidores o direito de trabalhar 30 horas semanais e receber seus vencimentos acrescidos do valor correspondente a mais 10 horas.

Inconformadas, a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) e a Procuradoria Regional do INSS recorreram ao TRF3 sustentando que a decisão causaria graves prejuízos aos cofres públicos, assim como desorganização administrativa, já que os servidores que atualmente trabalham 40 horas por semana optariam pela jornada reduzida de 30 horas, uma vez que não haveria impacto financeiro.

Os argumentos foram acolhidos pela relatora do processo que suspendeu os efeitos da decisão anterior. A desembargadora destacou o "presente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação advindo da decisão agravada, não só pelo elevado impacto estrutural no âmbito administrativo da autarquia e orçamentário aos cofres públicos, mas, sobretudo, pelo prejuízo à coletividade, que será diretamente atingida pela redução da jornada de trabalho de todos os servidores do INSS nomeados em virtude do concurso público fundado no edital nº 1/2004".

A PRF3 e a Procuradoria Regional do INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.






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