Procuradorias derrubam ação de candidato que pretendida anular concurso para professor da UFRGS
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Procuradorias derrubam ação de candidato que pretendida anular concurso para professor da UFRGS



AGU     -     11/04/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça Federal, a pretensão de um candidato do concurso para o cargo de professor adjunto da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) de suspender a posse dos candidatos aprovados nas primeiras colocações e anular o certame.

O autor da ação questionou a legitimidade da banca examinadora alegando que seus componentes foram professores que orientaram os candidatos selecionados durante a graduação e cursos de pós-graduação, além de serem coautores, com eles, de trabalhos científicos. O candidato argumentou que, por essa proximidade, não foram observados os princípios da impessoalidade e da legalidade na realização do certame.

O juiz da primeira instância negou o pedido de liminar após ouvir a manifestação da Procuradoria Federal junto à instituição de ensino (PF/UFRGS) afastando a pretensão do candidato. O Ministério Público Federal acompanhou o entendimento dos procuradores. Contudo, o candidato entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) requerendo a confirmação do pedido de liminar e a anulação do concurso.

Juntamente com a PF/UFRGS, a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4) atuou no caso. Os procuradores salientaram que a função social de produção de conhecimento é inerente à Universidade e que a prática se estabelece justamente por meio das atividades de orientação e publicação de trabalhos. Sendo assim, seria um contrassenso impedir que os professores universitários participassem da banca examinadora ou que somente pudessem participar do concurso os candidatos sem qualquer histórico de produção científica vinculada à universidade.

As procuradorias ressaltaram que a orientação e coautoria em trabalhos científicos não caracterizavam motivos de suspeição e que inexistiu prejuízo concreto de excessiva proximidade entre os examinadores e os candidatos aprovados que pudesse anular o referido concurso. Essa tese foi sustentada considerando que o autor da ação deixou de comprovar o relacionamento íntimo entre professores e alunos.

Pelos fundamentos apresentados pelas unidades da AGU, a 3ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, manter a sentença na primeira instância negando provimento ao recurso. Segundo os desembargadores, a mera convivência profissional e acadêmica, entre candidatos e examinadores, não torna estes suspeitos, por ser comum essa relação no meio científico.

A PF/UFRGS e a PRF4 são unidades da Procuradoria Geral Federal, órgão da AGU.

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