Procuradorias impedem nomeação de candidato a cargo de professor de seleção diferente da que concorreu
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Procuradorias impedem nomeação de candidato a cargo de professor de seleção diferente da que concorreu



AGU     -     03/04/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão contra o preenchimento da vaga do concurso para o cargo de professor substituto em Criminologia por candidato aprovado na seleção para professor adjunto das matérias de Direito Penal e Direito Processual Penal. Os processos seletivos foram realizados pela Universidade Federal do Rio Grane do Sul (UFRGS).

O candidato havia sido aprovado, em julho de 2008, em segundo lugar na seleção, porém a Universidade abriu apenas uma vaga para o cargo de professor adjunto das disciplinas de Direito Penal e Direito Processual Penal.
Com a abertura do processo seletivo para professor substituto em Criminologia, em julho de 2009, o candidato ajuizou pedido de liminar pretendendo ocupar a única vaga deste concurso. Ele alegou que a validade do seu concurso havia sido estendida até julho de 2010 e que havia disponibilidade de vaga no quadro de professores do ramo do Direito Penal.

A Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFRGS) defenderam que o candidato não poderia ocupar a vaga de um concurso diferente do que concorreu, mesmo que as disciplinas sejam de um mesmo curso. Acrescentaram que o cargo vago para a matéria de criminologia era temporário, devido ao afastamento do professor por motivo de saúde.

Além disso, os procuradores argumentaram que, conforme quadro comparativo das matérias exigidas nos editais dos concursos, as disciplinas de criminologia e Direito/Direito Processual Penal são distintas e autônomas, abordando a primeira um enfoque mais sociológico a cerca do estudo do crime e as demais possuindo um enfoque normativo.

A 5ª Vara Federal de Porto Alegre concordou com a explicação da AGU de que a ação envolvia concursos distintos, julgando improcedente o pedido de liminar do candidato. A decisão também determinou que ele arcasse com os custos processuais e honorários de sucumbência.

A PRF4 e a PF/UFRGS são unidades da Procuradoria-Regional Federal, órgão da AGU.

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