Projeto estabelece regras de horário para realização de concursos públicos
Direitos e Deveres

Projeto estabelece regras de horário para realização de concursos públicos



Blog do Servidor Público Federal     -     26/07/2011




A realização de concursos públicos de órgãos federais deverá ter regras mais claras em relação ao horário de aplicação das provas. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 413/11, do senador Benedito Lira (PP-AL), que aguarda eventual apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Pelo projeto, as provas de concurso deverão ser realizadas no intervalo entre as 8h e as 22h, de acordo com a hora legal vigente na localidade de sua realização. O texto também assegura o início simultâneo das provas em todas as localidades onde forem realizadas.

Na justificativa do projeto, o senador afirma que as provas de concursos públicos federais com início às 8h, em conformidade com a hora oficial de Brasília, terminam por prejudicar candidatos em estados "sob a incidência de fuso horário diverso ou não abrangidos pelo horário de verão". Para Benedito Lira, a defasagem de uma ou duas horas em relação a Brasília, aliada à obrigação de estar presente no local de aplicação das provas uma hora antes de seu início, "redunda em sensível prejuízo a candidatos que habitam zonas rurais ou regiões distantes dos centros de realização das provas".


O texto também prevê que o edital do concurso e o documento de inscrição do candidato devem indicar os horários de início e término das provas de acordo com a hora legal vigente na localidade de sua realização. Para o senador, a divulgação do horário da prova, de acordo com a hora local, "pode evitar dubiedade e enganos por parte dos candidatos quanto à efetiva hora da prova". A maioria dos documentos, hoje, registra a hora da prova com base no horário oficial de Brasília.

Benedito Lira diz ainda que o projeto visa "a assegurar a observância do princípio constitucional da igualdade material". Para o senador, o concurso público deve primar pela isonomia e não pode admitir, em sua realização, "regras que, ao prejudicarem determinados candidatos, entrem em rota de colisão com aquele princípio".

Fonte:  Agência Senado






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