Projeto extingue terceirização de serviços de saúde
Direitos e Deveres

Projeto extingue terceirização de serviços de saúde



Luiz Claudio Pinheiro

Agência Câmara - 27/08/2010


A Câmara analisa o Projeto de Lei 7423/10, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que acaba com a transferência da prestação de serviços de saúde para organizações sociais. Pelo projeto, os contratos em vigor deverão ser regularizados no prazo de 180 dias contados a partir da publicação da lei.

A proposta altera a Lei 9.637/98, que trata da qualificação de organizações sociais para a execução de serviços públicos. Essa lei abriu a possibilidade de o Poder Executivo transferir a execução de determinados serviços para organizações sociais constituídas conforme aquele instrumento legal, procedimento conhecido como terceirização.

Direito de todos
Dr. Rosinha lembra que, pela Constituição, a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo a atividade livre à iniciativa privada, que pode participar do Sistema Único de Saúde (SUS) de forma complementar.

"Uma coisa é a contratação de serviços à iniciativa privada, devido a necessidade imperiosa; outra é transferir integralmente a responsabilidade da prestação a terceiros", questiona o autor do projeto.

Ele acrescenta que quando gerentes e contratados entram em cena, em lugar de gestores e servidores públicos, "o interesse comum passa do centro para a periferia das preocupações".

Contratos polêmicos
Para Dr. Rosinha, não é adequada a terceirização de serviços de saúde, mesmo se ocorrida em perfeita ordem. "Porém, infelizmente, sequer é este o caso, pois são numerosas as polêmicas envolvendo os contratos de terceirização, inclusive com irregularidades detectadas, como ocorreu recentemente no caso do Hospital de Santa Maria, no Distrito Federal", diz o deputado.

Além do patrimônio público, prossegue Dr. Rosinha, está em jogo a saúde da população. "Não se pode fazer experimentos de administração com a saúde pública", argumenta.

Tramitação
O projeto terá análise
conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.






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