A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios instituirão Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos poderes. Esses conselhos definirão as políticas remuneratórias e administrativas de cada ente federativo. A determinação está prevista em substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador Augusto Botelho (PT-RR), diz que a determinação dará transparência à política remuneratória e administrativa adotada por cada ente da administração pública e para garantir a isonomia remuneratória entre os três Poderes. A proposta original (PEC 29/06), que tem como primeiro signatário o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), previa, além da criação dos conselhos, a alteração do artigo 39 da Constituição Federal para obrigar a criação de planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Norma já estava prevista no artigo 39 da constituição federal
Segundo o senador Alvaro Dias, a norma já estava prevista no artigo 39 da Carta Magna, mas com a promulgação da Emenda Constitucional 19/98, a reforma administrativa, tanto a obrigatoriedade de regime jurídico único como a de fixação de plano de carreira para os servidores foram extintas. O relator da proposta ressaltou que o Supremo Tribunal Federal anulou, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), essa parte da Emenda Constitucional 19, remanescendo o texto anterior, que previa o regime jurídico único e do plano de carreira. Segundo Botelho, parte da PEC perde seu objeto. Com a ADI, ficou prejudicada a criação do Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, que com seu substitutivo ganha chance de ser criado.