Que tal receber pelas horas de folga do trabalho em casa?
Direitos e Deveres

Que tal receber pelas horas de folga do trabalho em casa?



Regime de sobreaviso - Deriva do contrato de trabalho o estado de subordinação do empregado, de forma que se considera, como de efetivo serviço, o período em que o empregado está sem trabalhar, mas fica aguardando.



Já pensou que maravilha ganhar dinheiro para ficar em casa, vendo tv ? Você pode ter direito a essa remuneração sem saber. Este assunto ganhou destaque depois que um funcionário questionou na justiça que após cada 15 dias de labor ele ficava um 1 dia de folga de sobreaviso com o celular ligado. O funcionário questionou que nunca recebeu pelas horas de sobreaviso e só recebia pelas horas quando era convocado.

A princípio a quinta turma do TST decidiu que não eram devidas as horas em que ele esteve de plantão com base do antigo texto da súmula 428 do TST que dizia que "O uso do celular por sí só não caracteriza o regime de sobreaviso, já que o empregado não permanece na casa dele a espera de uma convocação para o trabalho". 
O funcionário teve de recorrer dessa decisão e após revisão, os ministros do TST tiveram que mudar a decisão devido mudanças no texto da súmula que na nova redação, o sobreaviso não se limita ao uso do celular, mas também ao período que o trabalhador fica a disposição do patrão fora do horário de serviço e neste caso o direito do empregado de decidir o que fazer o empregado no horário de descanso fica limitado.
Quanto a remuneração o funcionário terá cada hora que ficar a disposição do empregador o valor a ser percebido de 1/3 da hora normal conforme o código de lei trabalhista.

Exemplo: funcionário de uma grande indústria responsável por uma maquina específica da empresa que sem o funcionamento desta a industria interrompe a produção, e o chefe solicita que o empregado que em sua folga, esteie com celular ligado e não se desloque para outros locais para pronto atendimento numa chamada do chefe. Vejamos exemplo abaixo

Hora Normal de trabalho = R$ 9,00

Período de folga de 24 horas
Sobreaviso por hora = 1/3 da hora normal = R$ 3,00
Sobreaviso total = R$ 3,00 x 24 horas = R$ 72,00

Se este funcionário for convocado para o trabalho terá o direito de 1/3 das horas de sobreaviso e receberá 50% de hora extra pelas horas trabalhadas e mais adicional de 20% se chamado em horário noturno.


Art. 244 CLT § 2º
§ 2º - Considera-se de "sobreaviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobreaviso" será, no máximo, de 24 horas. As horas de "sobreaviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 do salário normal.

Súmula nº 428 - TST - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 - Conversão da Orientação Jurisprudencial n.º 49 da SBDI-1
Sobreaviso - Uso de Aparelho de Intercomunicação - Convocação para o Serviço
O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, “pager” ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.





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