Recepcionista é indenizada por cantadas e convites para sair com o patrão
Direitos e Deveres

Recepcionista é indenizada por cantadas e convites para sair com o patrão





Uma recepcionista vai receber R$ 30 mil em danos morais pelas cantadas, elogios de mau gosto, convites pra sair e ameaças que sofreu diariamente de seu patrão. Cansada das investidas, que duraram cerca de um ano e meio, ela gravou uma conversa com o empresário em seu celular e conseguiu provar o assédio sexual na Justiça.

A empregada foi admitida pela Loja de Tecidos Fiama em novembro de 2007, com a função de prestar atendimento a clientes e fornecedores. Na festa de confraternização de Natal daquele ano, começou a ser assediada por um dos donos da empresa, que perguntou se ela tinha namorado, se morava longe e teria dito que ela ficava mais bonita com roupas de festa do que com as de trabalho.

Quando as festas de fim de ano passaram, o empresário passou a lançar elogios reiterados à recepcionista e a persegui-la com propostas de cunho sexual sob o argumento que "já havia feito muitas mulheres felizes e que poderia fazer o mesmo por ela". O assédio continuou até que, em maio de 2009, ela gravou uma ligação telefônica feita pelo patrão e levou o teor do diálogo à Justiça. Nos trechos degravados, o empresário disse que jamais a prejudicaria se ela saísse com ele de tempos em tempos. No entanto, passados cerca de dois meses, a recepcionista foi demitida.

Em resposta ao pedido de indenização de 50 salários a título de danos morais, o empresário se defendeu afirmando que não havia provas de que ele teria feito qualquer "galanteio" ou constrangido a moça. Afirmou que a conversa acrescida ao processo era inválida como prova, pois fora editada. Disse, ainda, que não estava presente à festa de final de ano, conforme havia sido alegado pela funcionária. No entanto, uma fotografia comprovando a participação do patrão na confraternização foi posteriormente juntada ao processo.
A 2ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) julgou a ação parcialmente procedente e condenou a empresa a arcar com indenização de R$ 30 mil por danos morais, em decorrência do assédio sexual. A Loja de Tecidos Fiama recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) negou seguimento ao recurso com o argumento de que o conjunto de provas apresentado não deixava dúvida quanto ao assédio.

A decisão fez com que a empresa interpusesse agravo de instrumento para o TST. No entanto, a Quarta Turma levou em consideração o acórdão do Regional, que não admitiu o recurso por entender que a empresa buscava apenas uma nova discussão das provas. Com isso, a Turma, tendo como relator o ministro Fernando Eizo Ono, negou provimento ao agravo da loja de tecidos. A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-391-31.2011.5.15.0032


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho



loading...

- Loja Insinuante Deve Indenizar Consumidor Que Teve Carro Furtado Em Estacionamento
A Loja Insinuante Ltda. deverá pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais para J.E.O. A decisão é da 2ª Turma Recursal Professor Dolor Barreira. Segundo os autos, no dia 20 de outubro de 2010, o consumidor foi à loja Insinuante,...

- Trt Nega Pedido De Empresa Que Queria Receber Da Empregada Indenização Por Danos Morais
O artigo 5º da Constituição Federal, incisos LIV e LV, garante a todo cidadão brasileiro o direito de acionar a Justiça sempre que se sentir prejudicado ou ameaçado em seus direitos. Também assegura aos litigantes o direito à ampla defesa,...

- Cobradora Receberá R$ 20 Mil Por Ter Sofrido Assédio Moral
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve a condenação a empresa de ônibus Vaz Transportes e Turismo (Vaztur), que terá de pagar R$ 20 mil por indenização a uma cobradora vítima de assédio moral e dispensada...

- Tst - Balconista Será Indenizada Por Sofrer Assédio Sexual Do Patrão - Tst
Balconista será indenizada por sofrer assédio sexual do patrão   O supermercado Álvaro da Silva Cristina & Filhos Ltda., da cidade gaúcha de Viamão, terá de pagar R$ 10 mil a uma balconista assediada por um dos donos...

- União Indenizará Vítima De Assédio Por Servidor Do Senado
Consultor Jurídico     -     10/03/2014 A administração pública é responsável subsidiária pela conduta de empresa prestadora de serviços. Dessa forma, a União foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização...



Direitos e Deveres








.