Reclamação enviada a todos os colegas causa dano moral
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Reclamação enviada a todos os colegas causa dano moral




O desabafo por uma insatisfação no ambiente de trabalho, se tornado público entre os colegas, gera dano moral no alvo das afirmações. Foi o que entendeu o juiz Marcelo Augusto Oliveira, titular da 41ª Vara Cível de São Paulo, no caso de um e-mail disparado por um funcionário público a vários colegas para falar mal de um dos servidores. O juiz entendeu que a mensagem causou dano moral e estabeleceu a indenização em R$ 13,5 mil, ou 20 salários mínimos.

De acordo com os autos, o e-mail foi enviado a 22 servidores da mesma repartição para falar mal de um colega de trabalho. O funcionário que se sentiu ofendido, defendido pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, do Nacle Advogados. Ele reclama que foi chamado de ?pessoa desprovida de inteligência?, ?moleque? e ?de capacidade cognitiva reduzida?. Ambos são servidores do Ministério da Agricultura.

Já o autor da mensagem contou em juízo que mandou o e-mail para reclamar da insistência no pagamento de diárias de viagem atrasadas e era acusava de ?falta de profissionalismo?. Disse que a mensagem foi um ?desabafo?, mas que não teve a intenção de ofender ninguém.

O juiz Marcelo Oliveira deu razão ao autor da ação. Ponderou que o e-mail foi enviado a dezenas de pessoas e ?com o nítido propósito de desqualificar o autor?. Oliveira considerou a mensagem enviada ofensiva, e por isso dispensou a comprovação do dano moral causado, ou de prejuízo à sua imagem por conta do e-mail. A própria existência da mensagem, afirmou o juiz, já é prova suficiente da ocorrência do dano e, portanto, o dano moral ficou presumido.

Na decisão, o juiz argumentou que, por mais que funcionário que escreveu o e-mail estivesse insatisfeito com as cobranças de seu colega de trabalho, ?não se pode admitir que o requerido ofenda e agrida moralmente as pessoas que insistem em medidas administrativas lícitas, apenas porque não concorda com o mérito da pretensão?, escreveu. ?Todas as pessoas devem ser tratadas com respeito, não se justificando e hipótese alguma as ofensas praticadas pelo requerido.?

Fonte: Conjur



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