Reclamação Trabalhista
Direitos e Deveres

Reclamação Trabalhista


De acordo com o artigo 840, pode ser verbal ou escrita no processo do trabalho.

Quando for escrita, ela precisa conter alguns requisitos:
- Endereçamento: a qual juiz está se dirigindo
- Qualificação das partes: nome, estado civil etc
- Fatos
- Pedido
- Data
- Assinatura

- No processo do trabalho não é necessário pedir a citação da outra parte.
- Também não é necessário a fundamentação jurídica.
- Também não é necessário o pedido de produção de provas.
- Em regra, não é requisito a indicação do valor da causa, salvo no procedimento sumaríssimo (Art 852-B, I da CLT -> é necessário o somatório do valor dos pedidos, que é o valor da causa).

A reclamação TERÁ que ser escrita só quando tratar de inquérito judicial para apuração de falta grave e quando se tratar de dissídios coletivos. Nesses 2 casos, obrigatoriamente precisa ser escrita (art. 853 e art. 856)

Quando for reclamação verbal, precisará reduzir a termo a reclamação.
Ela primeiro é distribuída por uma das varas, e daí o reclamante vai até lá reduzir a termo, só depois da distribuição.
Uma vez distribuída, o reclamante terá o prazo de 5 dias para comparecer ao juízo para reduzir a termo.
Se não comparecer para tal, ocorre perempção, e ficará 6 meses sem poder ajuizar a ação.
A reclamação verbal observa os mesmos requisitos da petição inicial escrita.
Ao final, ela é assinada pelo escrivão ou chefe de secretaria (é o que está na lei, mas hoje quem assina é o diretor de secretaria, além, é claro, do reclamante). Não é o juiz quem assina, cuidado!!!

Ajuizada a ação, o servidor automaticamente irá notificar as partes para que compareçam em até 48h à audiência. Se o reclamante não aparecer, ocorre o arquivamento do processo. Ele pode até ajuizar de novo a mesma ação, mas ela irá ser distribuída para a mesma vara do trabalho.
OBS: Se o reclamante der causa a 2 arquivamentos seguidos por não comparecimento em audiência, ocorrerá perempção, e ele precisa ficar 6 meses sem ajuizar a ação.
Esses arquivamentos precisam ser seguidos, e o reclamante tem que dar causa por ausência em audiência!!! Se o processo for arquivado por indeferimento da petição inicial pelo juiz, não conta para a perempção!
OBS: O pedido de desistência da ação também não conta para a perempção.

A reclamação trabalhista do menor de 18 anos pode ser proposta por quem?
A legitimidade para a propositura da ação é de seus representantes legais. O autor é o menor, assistido por seus representantes (art. 793 CLT).
Na faltade seus representantes legais, a ação pode ser proposta pela procuradoria da justiça do trabalho (MPT), pelo sindicato, pelo MPE, ou por curador nomeado pelo juiz. Somente na ausência de representante é que estes serão legitimados!!! Precisa seguir essa ordem.

OBS: O MPT não terá que atuar em todas as ações que envolvam menores no processo do trabalho. Ele só precisa atuar na falta de representantes legais.



loading...

- PerempÇÃo. O Que É?
PEREMPÇÃO. O QUE É?   Em simples vocábulo, a figura jurídica da PEREMPÇÃO assim consiste: 1- Ato ou efeito de perimir, que é por termo a alguma coisa, extinguir. 2 -Extinção de um direito devido ao decurso do seu tempo (DICIONÁRIO COMPACTO...

- Princípios No Processo Do Trabalho
Caros leitores do blog,Recomendamos ler esse resumo somente após de estudada toda a matéria de Processo do Trabalho, pois o estudo desses princípios exige um conhecimento amplo da disciplina. Função dos Princípios: - Função informativa: servem...

- Audiência Trabalhista E Consequências Do Não Comparecimento Das Partes
Notificação para comparecimento em audiência (Art 841 da CLT): Ajuizada a reclamação, esta não será enviada para o juiz, e sim para uma das varas, onde um servidor automaticamente irá notificar as partes para comparecer em 48h para a audiência....

- Procedimentos No Processo Do Trabalho
São 3 procedimentos: 1)      Procedimento Sumário2)      Procedimento Sumaríssimo3)      Procedimento Ordinário O que define o procedimento no processo do trabalho é o valor...

- Processo Do Trabalho
Processo de Conhecimento: 1- Atos e Termos Processuais 2 - Prazos Processuais 3 - Partes e Procuradores 4 - Procedimentos no Processo do Trabalho 5 - Reclamação Trabalhista 6 - Perempção no Processo do Trabalho 7 - Provas no Processo do Trabalho 8...



Direitos e Deveres








.