Reforma histórica
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O Globo     -      08/04/2012





Tema em discussão: Fundos de Previdência Complementar dos Servidores

É possível que os impasses políticos entre o governo e a base parlamentar, assim como os embates em torno da agenda de votações no Congresso, tenham, de alguma maneira, ofuscado a importância histórica da aprovação dos fundos complementares da aposentadoria dos servidores públicos.

Como, também, o assunto se arrasta há anos, pode ter dado a impressão de uma tema desgastado. Até era, mas de grande relevância.

O debate em torno do custo do sistema previdenciário dentro das contas públicas é muito antigo e ainda persistirá, pois ainda há o que fazer para que o envelhecimento natural da população não estrangule o Tesouro, algo inexorável caso nada seja feito. Falta estabelecer a idade mínima para a aposentadoria pelo INSS.

Fernando Henrique assumiu o primeiro mandato, em 1995, com a reforma previdenciária na agenda. Em meio a fortes e compreensíveis resistências, foi possível, entre outras mudanças, abrir espaço legal para no futuro os servidores poderem ter uma previdência complementar.

E, no regime geral (INSS), instituiu-se o "fator previdenciário", pelo qual quanto mais se eleva a expectativa de vida da população, mais tempo de contribuição é exigido para o recebimento do mesmo benefício.

Algo de racionalidade sólida, mas alvo constante de críticas populistas.O "fator" atenua a grave distorção das aposentadorias requeridas em bases proporcionais ao tempo de contribuição, por pessoas relativamente jovens, em grande parte dos casos no auge da capacidade de trabalho.

Com a ampliação da expectativa de vida - uma conquista da sociedade brasileira -, o aposentado precocemente mantém os gastos previdenciários mais tempo que o previsto pelos cálculos atuariais e, com isso, tende a perpetuar a ampliação dos déficits no regime geral.

No caso dos servidores públicos, a distorção era maior, pois lhes era - e continuará sendo para todo o funcionalismo empregado até o dia da sanção da reforma recém-aprovada - garantido como aposentadoria o último provento recebido. Há vários argumentos a favor da benesse, como o de que o servidor não tem FGTS.

Sucede, porém, que não há condições objetivas de o Tesouro continuar a financiar a diferença entre o benefício integral e o que o funcionalismo contribui para sua previdência. Este ano, projeta-se um déficit de R$ 66 bilhões no sistema - sem incluir os militares -, para pouco menos de um milhão de inativos.

Para comparação, no regime do INSS, em que estão os aposentados na iniciativa privada, haverá este ano um déficit na faixa dos R$ 40 bilhões, para 28 milhões de beneficiários.

Quer dizer, um déficit menor para um contingente de pessoas muito maior do que no funcionalismo público. Uma injustiça social que agrava a má distribuição de renda.

O primeiro governo Lula aproveitou a possibilidade de os servidores terem um aposentadoria complementar e propôs a criação do fundo, convertido em três.

As pressões de corporações sindicais atuantes no PT engavetaram a proposta. Mas, como o déficit do regime dos servidores dobrou desde a posse de Lula, a racionalidade se impôs, e Dilma Rousseff negociou a aprovação da nova regra.

Poderão ser criados até três Fundos de Previdência Complementar (Funpresp) - Executivo, Legislativo e Judiciário -, que financiarão a parte dos benefícios além do limite do regime geral (hoje, R$ 3.900). O servidor que desejar uma aposentadoria maior contribuirá para um Funpresp, com aporte também da União.

Estabelece-se a justiça social, e mesmo que os efeitos no Tesouro comecem a ocorrer apenas em 30 anos, desanuvia-se o horizonte fiscal do país.






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