Regulamentação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos
Direitos e Deveres

Regulamentação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos



BSPF     -     27/01/2013




No dia 23 de novembro de 2012, o Governo editou o Decreto 7.849, que inclui a Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE) entre as abrangidas pelo Decreto 7.133/10, que trata dos critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho. O Decreto também altera as regras de avaliação dos servidores cedidos.

O Sindsep-DF informa que para os servidores passarem a receber a GDACE, os dirigentes de cada órgão precisam editar uma Portaria regulamentando o Decreto, a qual deve contemplar o pagamento retroativo a 1º de julho de 2010. Para os órgãos que não pagarem o retroativo integralmente o sindicato entrará com ação judicial para garantir o pagamento.

O sindicato reafirma sua posição contrária às avaliações de desempenho para fins remuneratórios e/ou punitivos e alerta que elas representam um risco muito grande aos servidores públicos. Primeiro, porque os 80 pontos referentes ao cumprimento das metas institucionais não são garantidos. Servidores de vários órgãos, como Incra, Funai e, mais recentemente, o MAPA, foram obrigados a devolver parte da gratificação que receberam, porque o órgão não alcançou a meta institucional. Foi o órgão que não alcançou a meta, por questões de gestão, mas foi o servidor que foi punido.

Além disso, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) 248/98 que permite a demissão do servidor por suposta insuficiência de desempenho. Para o sindicato, as avaliações devem ser usadas para o levantamento de necessidades de capacitação, treinamento ou relotação do servidor.

Fonte: Sindsep-DF






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