Resgate parcial de fundos de pensão é autorizado para servidores federais, a partir de 2016
Direitos e Deveres

Resgate parcial de fundos de pensão é autorizado para servidores federais, a partir de 2016



Jornal Extra     -     27/11/2015




Os servidores federais participantes de fundos instituídos ? fundos de pensão de associações, sindicatos ou cooperativas ? poderão resgatar, a partir de 2016, parte dos recursos aplicados. De acordo com uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar, os trabalhadores poderão sacar o dinheiro após 36 meses de contribuição. O limite de retirada permitido será de, no máximo, 20% das contribuições ?normais? efetuadas pelo participante. O resgate parcial poderá ser feito a cada dois anos. Já os aportes ?extraordinários? não terão limitações de saque. Ou seja, poderão ser retirados integralmente.

Pelas regras vigentes até agora, quando os participantes sacam o valor total aplicado no fundo consequentemente são obrigados a deixar de participar do plano de previdência complementar fechado.

A nova regra, que permite o resgate parcial, tem o objetivo de manter mais recursos nos fundos de pensão, além de estimular a permanência dos participantes. De acordo com dados da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), somente em 2014, os fundos instituídos perderam R$ 89 milhões em resgates, o que equivale a 2,6% dos recursos da previdência associativa.

Para o secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Jaime Mariz de Faria Júnior, a aprovação da medida representa um avanço para o setor, que ficará mais atrativo aos trabalhadores. ?Entendemos que essa norma fomentará o sistema de previdência complementar. A possibilidade do resgate parcial estimula a permanência dos participantes no plano. Eles poderão retirar uma quantia, em caso de necessidade, mas continuarão contribuindo para o sistema, além de manterem seus recursos aplicados no fundo?.

De acordo com o texto aprovado, os fundos terão um prazo de até 180 dias para se adaptar à nova regra.





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