Direitos e Deveres
Salário não pode ultrapassar teto previsto em emenda
Bárbara Mengardo
Valor Econômico - 03/10/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a redução de salários de funcionários públicos cujos valores, após a edição da Emenda Constitucional (EC) no 31, de 2003, estavam acima do teto estabelecido. Os ministros entenderam, entretanto, que os profissionais que já receberam "de boa-fé" montantes superiores não precisam devolver as diferenças.
A EC no 31 trouxe limites salariais para funcionários públicos.
Os pagamentos, de acordo com a norma, não poderão ser superiores a dos ministros do STF.
Nos municípios, porém, os servidores não podem receber mais do que o prefeito. E nos Estados e no Distrito Federal, os salários não podem ser maiores que os dos governadores.
A ação julgada ontem, por meio de repercussão geral, foi proposta por militares da reserva e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Goiás. Os autores obtiveram no Tribunal de Justiça do Estado o direito de receberem seus salários integralmente, apesar de os montantes estarem acima do teto permitido pela EC no 31. O acórdão de segunda instância afirma que "deve ser garantida a irredutibilidade de vencimentos do Servidor Público".
O entendimento, entretanto, foi alterado ontem pela maioria dos integrantes do STF. Para o relator, ministro Teori Zavascki, mesmo antes de 2003 a Constituição Federal já previa limites para o salário dos servidores.
"Teto é de eficácia imediata", afirmou o magistrado. O placar final ficou em sete votos a três.
O ministro Marco Aurélio abriu a divergência, por considerar que os salários nos patamares anteriores eram direitos adquiridos pelos servidores. "Nem mesmo a lei pode colocar em segundo plano direitos adquiridos", disse. Durante a sessão, ele afirmou ainda que o posicionamento do STF até então era o de que os salários superiores ao teto deveriam ficar congelados até que atingissem o valor permitido.
Votaram com o magistrado os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que já se posicionaram anteriormente pela inconstitucionalidade da EC no 31. O entendimentofoiproferidoemsetembrode 2011, quando o STF começou a analisar ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) propostas contra a emenda. Na época, Marco Aurélio considerouquenãopodemserobjeto de emenda constitucional temas que retiram direitos. Já Carmen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes consideraram a norma constitucional. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do então ministro Joaquim Barbosa.
loading...
-
Stf - Stf Admite Corte De Vencimentos Que Ultrapassam O Teto Do Funcionalismo - Stf
Notícias STF Quinta-feira, 02 de outubro de 2014 STF admite corte de vencimentos que ultrapassam o teto do funcionalismo O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a regra do teto remuneratório dos...
-
Supremo Limita Vantagens Pessoais Para Servidores Públicos
BSPF - 21/11/2015 Ministros decidem que gratificações devem ser contabilizadas como salário e não podem ultrapassar o teto de R$ 33,7 mil Por nove votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal...
-
Gratificações Não Podem Superar Teto Do Servidor
Jornal de Brasília - 19/11/2015 Vantagens pessoais somadas ao salário só podem chegar ao máximo de R$ 33,7 mil, diz STFO plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que vantagens pessoais...
-
Vantagens Pessoais Recebidas Antes Da Ec 41 Submetem-se Ao Teto Constitucional
BSPF - 18/11/2015 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, nesta quarta-feira (18), o entendimento de que, para efeito de observância do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso...
-
Atuação Da Agu Garante No Stf Teto Salarial Para O Funcionalismo Público
BSPF - 02/10/2014 A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na sessão do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (02/10), a validade do teto constitucional estabelecido para as remunerações...
Direitos e Deveres