SANCIONADA LEI QUE INCLUI A ADVOCACIA NO SIMPLES NACIONAL
Direitos e Deveres

SANCIONADA LEI QUE INCLUI A ADVOCACIA NO SIMPLES NACIONAL


Dia histórico para a advocacia foi marcado pela sanção da lei que inclui os advogados no sistema tributário do Simples Nacional. O evento teve participação da diretoria do Conselho Federal da OAB.


Os advogados já podem comemorar a inclusão da categoria no modelo tributário Supersimples - sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz a carga tributária. A presidente Dilma Rousseff sancionou na manhã desta quinta-feira (07), no Palácio do Planalto, a lei complementar que estabelece o Simples Nacional sem nenhum veto. Com a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, cerca de 450 mil empresas com faturamento anual de R$3,6 milhões poderão ser beneficiadas.

A advocacia faz parte das 142 atividades incluídas no Simples. Com isso, a Ordem dos Advogados do Brasil estima a criação de mais de 420 mil novos empregos com a criação das novas sociedades, além do aumento expressivo de arrecadação para o governo federal, que se beneficiará da formalização de dezenas de milhares de profissionais da advocacia. 

O presidente do conselho federal da OAB, Marcus Vinicius, ressaltou que ?a OAB, voz constitucional do cidadão brasileiro, saúda a sanção da Lei Complementar 147, de 2014, seus ganhos em eficiência, a partir da desburocratização; em justiça, com o estímulo ao pequeno emprendedor; em racionalidade, com a simplificação; em incentivo ao crescimento, com a redução da carga tributária; e, sobretudo, em justiça social, valorizando a capacidade de trabalho e de iniciativa do brasileiro?.

Para o presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Jean Cleuter, a inclusão dos advogados no sistema tributário é importantíssimo principalmente para aqueles profissionais que estão iniciando o próprio escritório. 

?Se fosse fácil abrir um escritório, cada advogado teria o seu e não existiria profissional empregado e dependente de um salário mensal. Imagine uma sociedade com cerca de um ano de existência composta por dois membros que, com muito trabalho, fature R$8 mil por mês. Em um ano, o faturamento será de R$96 mil. Ao dividir entre os dois, tirando os custos mensais de fato, não dá para ter grandes investimentos. Por isso, pagar aluguel de um local para o escritório (mesmo que pequeno) ou contratar uma secretária é mero luxo. Logo, pagar o mínimo de tributo é necessário para a sobrevivência da sociedade?, analisou.

Além disso, com a mudança, será possível dar mais eficiência e velocidade ao processo de abertura e fechamento de empresas e, por meio de um sistema informatizado, será possível garantir a execução de processo único de registro e legalização. Dessa forma, empresas de qualquer porte poderão conseguir, em prazo reduzido, a legalização completa do negócio.

?Chamo esse projeto de universalização do Simples?, resumiu a presidenta Dilma Rousseff. ?Fica claro que sancionamos o projeto com a incorporação de todas as categorias ao Simples. Agora profissionais como advogados, corretores e fisioterapeutas estão abarcados pela lei, não havendo veto [ao projeto].?

Segundo projeções da entidade, as sociedades devem ir das atuais 20 mil para 126 mil em até cinco anos. No regime simplificado, as bancas com faturamento até R$ 3,6 milhões poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos. De acordo com o jornal ?Valor Econômico?, atualmente, pelo regime de lucro presumido, as sociedades de advogados têm carga tributária de, no mínimo, 11,33%. Já os advogados autônomos ficam sujeitos a alíquotas de Imposto de Renda que podem chegar a 27,5% sobre os rendimentos, feitas as deduções.

Fonte: Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB



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