SEM DESCONTO DO IMPOSTO SINDICAL
Direitos e Deveres

SEM DESCONTO DO IMPOSTO SINDICAL


Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 08/06/2009



O Tribunal de Contas da União (TCU) negou pedido apresentado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), que pretendia descontar, anualmente, na remuneração de cada um dos servidores da Corte, sindicalizados ou não, um dia de trabalho, referente ao imposto sindical. No parecer da Diretoria de Legislação de Pessoal (Dilpe), destaca-se: "Com mais razão, quando se põe em exame o alcance dos efeitos jurídicos do ato ministerial, pois faz determinação não ao TCU, à Câmara ou ao Senado, mas aos próprios poderes. Para dizer o menos, é uma subversão da ordem legal, um órgão administrativo, sem competência para tanto, sem baldrame em qualquer norma jurídica, querer impor, por ato administrativo, uma exação fiscal que sob todo divisar está sub-judice".
E no final: "Pelo exposto, esta diretoria propõe que seja indeferido o pedido da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil por inconstitucionalidade formal da norma" e pela não vinculação de precedentes judiciais.



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