Sem direito ao FGTS
Direitos e Deveres

Sem direito ao FGTS


Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 02/09/2009


Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou que osservidores do Banco Central não fazem jus aos depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento já tinha sido confirmado pela Primeira Turma do STJ e pelos Tribunais Regionais Federais da 1ª (TRF1) e da 2ª Região (TRF2). Mais uma vez, o Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Formulação, Promoção e Fiscalização da Política da Moeda e do Crédito (Sinal) recorreu ao STJ alegando que a conta vinculada do FGTS faz parte da conta bancária do trabalhador e, como tal, a retirada dos recursos nela existentes constitui grave violação do direito adquirido e do direito de propriedade. E mais uma vez, o Superior Tribunal de Justiça ressaltou que a jurisprudência da Corte, em inúmeros precedentes, já declarou que a natureza institucional e objetiva dos depósitos em conta vinculada do FGTS não constitui remuneração salarial, sendo incabível disponibilizá-los para os servidores. Em seu voto, o relator da matéria, ministro Herman Benjamin, citou precedente da Primeira Turma que, em caso idêntico ao julgado, decidiu que, na condição de integrantes do Regime Jurídico Único, portanto estatutários, os servidores do Banco Central não têm direito ao saque do FGTS. Decidiu, também pela inexistência de direito adquirido.



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