Servidores da Justiça terão de trabalhar 8 horas
Direitos e Deveres

Servidores da Justiça terão de trabalhar 8 horas


Justiça terá de trabalhar 8 horas
Autor(es): Carolina Brígido
O Globo - 29/09/2009

CNJ determina jornada de 40 horas semanais nos tribunais; sindicatos reagem


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou resolução obrigando servidores do Judiciário a cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais. Segundo a regra, os servidores devem trabalhar oito horas diárias, com previsão de uma hora para almoço, ou sete horas seguidas, sem intervalo. A intenção do CNJ é reduzir gastos com horas extras. A medida deve atingir principalmente a Justiça Estadual, porque nos tribunais federais a regra já é cumprida.

Os tribunais estaduais gastam, em média, 90% do orçamento para custear a folha de pagamento. Isso prejudica o investimento em outros setores ? como melhorias das instalações e do atendimento ao público.

A Lei Federal 8.112, que trata dos servidores públicos, estabelece carga horária diária de 6 a 8 horas. Cabe a cada órgão definir o tempo exato da jornada. Alguns estados definiram a jornada em 6 horas, por lei estadual.

Os que não fizeram isso serão obrigados a cumprir a resolução do CNJ. O conselho determinou aos tribunais com jornada definida em 6 horas que enviem às Assembleias Legislativas projeto de lei aumentando a carga horária dos servidores do Judiciário.


O CNJ não tem levantamento de quantos estados serão enquadrados pela nova regra, e portanto não há como calcular a economia para o erário.

Segundo Josafá Ramos, diretor da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud), a maioria dos tribunais estaduais tem 6 horas de jornada ? por determinação interna ou regulamentação de lei estadual.

Ramos afirma que a carga horária maior existe apenas no Rio, em São Paulo e Tocantins. As entidades representantes da categoria não gostaram da decisão. Para elas, o CNJ está extrapolando suas atribuições e afrontando a autonomia dos tribunais.


? Se vai haver majoração da jornada de trabalho, deve haver mudança na remuneração. Para a sociedade é importante que haja pessoas trabalhando mais horas. Mas temos que ver a questão dos direitos assegurados ? disse Ramos, que reclama da atitude do CNJ de não ter ouvido a categoria antes de tomar a decisão.


?Não justifica jornada que é o paraíso?


O relator da resolução no conselho, ministro Ives Gandra Filho, disse que a medida era necessária para desafogar os tribunais: ? Para conseguirmos uma Justiça rápida, é preciso esforço geral. Em muitos lugares o pessoal só trabalhava 6 horas por dia e recebia hora extra.


Jornada de 6 horas só se justifica se tivéssemos menos processos esperando julgamento. O cidadão fica irritado de ver que o processo não anda e que o servidor só trabalha 6 horas.


O conselheiro acredita que muitos servidores se aproveitam da baixa carga horária para não cumprir suas obrigações no tempo regulamentar e ganhar hora extra: ? Às vezes vemos que, para receber hora extra, as pessoas não fazem o trabalho no horário normal. No momento em que se cobra do Judiciário maior efetividade, maior rapidez, não se justifica o servidor com uma jornada que é o paraíso. E querem ganhar hora extra para fazer o trabalho que deveria ser feito no horário normal! Na semana passada, 19 sindicatos e federações do Judiciário entregaram ao CNJ carta de repúdio à resolução.

Os representantes afirmam que em todas as unidades da federação a maioria absoluta dos trabalhadores do Judiciário tem garantida a carga horária de 6 horas. Para as entidades, ?a carga horária de 6 horas é mais adequada, aumentando a qualificação e eficiência dos serviços prestados?, e o servidor que trabalha menos horas tem melhor saúde e condições para investir em sua qualificação profissional.


Ives Gandra Filho recebeu na semana passada representantes da Fenajud e considerou a possibilidade de compensação salarial ? mas não agora.

A decisão do CNJ estabelece pagamento de hora extra pela nona e décima horas de trabalho, demonstrada a necessidade da permanência do trabalhador na repartição.




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