O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) vai entrar com representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a ampliação da jornada de seis para oito horas diárias. A mudança, determinada pelo CNJ em 2009, atinge todo o Judiciário.
O estado argumenta que a medida impõe que sejma feitas alterações na Constituição de Mato Grosso do Sul e traz junto a necessidade de implementar reajustes salariais que, neste momento, não podem ser concedidos sob pena de a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) inviabilizar a administração de outras receitas.
Esse não é o primeiro TJ a se rebelar.
No início do mês, o tribunal de Minas Gerais entrou com mandado de segurança questionando a nova jornada. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Eros Grau, tratou de arquivá-lo.
Em setembro do ano passado, publiquei uma reportagem logo quando o CNJ determinou a mudança.
A seguir, os primeiros trechos:
O Judiciário terá de por um freio à farra das horas extras. Por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) todos os tribunais do país ? federais e estaduais ? serão obrigados a se adaptar. Em uma resolução polêmica que vem despertando a ira dos sindicatos, os conselheiros do CNJ decidiram regulamentar em 40 horas semanais a jornada de trabalho dos servidores. A regra, que já está valendo, prevê oito horas diárias (com previsão de intervalo para almoço) ou sete horas corridas sem direito a pausa. Ao mexer na carga horária, o CNJ espera reduzir
o custo com a folha de pessoal.
As despesas com salários e benefícios estrangulam o equilíbrio financeiro de alguns órgãos. Os tribunais estaduais, por exemplo, consomem, em média, 90% da verba global só com contracheques. O caso mais grave é o do Tribunal de Justiça do Piauí, que no ano passado comprometeu 99% de suas despesas com servidores. O tribunal de São Paulo, o maior do país, canalizou R$ 4,2 bilhões para a folha de salários em 2008 (92% da verba total). Para o CNJ, a sangria precisa ser estancada sob pena de o Judiciário não ter mais dinheiro para investir na compra de insumos básicos e melhoria estrutural.
Pela decisão do conselho, a hora extra só poderá ser paga a partir da nona e décima horas em que foi necessária a permanência do servidor. Ives Gandra Martins Filho, conselheiro relator da resolução 88, diz que, com o tempo, criaram-se distorções, houve um afrouxamento perigoso e a jornada real acabou encolhendo à revelia da lei. ?Cada tribunal adotava a sua jornada, variando de seis a oito horas?, lembra. Os locais que optarem por sete horas de trabalho sem intervalo não poderão pagar hora extra. Os tribunais de Justiça que adotam jornada de trabalho diversa da especificada pelo CNJ ficam obrigados a encaminhar projetos de lei dentro de 90 dias adequando suas realidades ao que manda a resolução.
Na ânsia de dar vazão aos processos antigos que se acumulam nas repartições, os tribunais começaram a pagar o adicional por tempo trabalhado sem muito controle: os órgãos que adotavam jornada de seis horas, a partir da sétima hora. Os que assumiram as sete ininterruptas como rotina, a partir da oitava. ?Essa hora extra, na verdade, entrava naquilo que deveria ser a jornada normal?, completa Gandra, que é ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O volume total de recursos públicos gastos com o pagamento da jornada estendida é desconhecido até mesmo pelo CNJ.