Sindicatos dos servidores do MPU querem suspender prova de concurso deste domingo
Direitos e Deveres

Sindicatos dos servidores do MPU querem suspender prova de concurso deste domingo



Paraiba.com     -     17/05/2013




O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu) e outras entidades de classe protocolaram mandado de segurança coletivo (processo nº 25611-18.2013.4.01.3400) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar contra a Portaria 122/2013, assinada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

 Esta portaria altera a nomenclatura e as atribuições descritas no edital do concurso para os cargos de técnico administrativo (nível médio) e analista processual (superior em Direito) do Ministério Público da União (MPU). Com a solicitação, as organizações desejam impedir a realização da seleção para o órgão, cujas provas estão marcadas para este domingo, dia 19. No entanto, o concurso está confirmado até o momento.

De acordo com o despacho emitido pela juíza Roberta Gonçalves da Silva Dias do Nascimento, da 22ª Vara do Distrito Federal, a liminar que poderia interromper a realização da seleção não foi concedida inicialmente, devendo a autoridade impetrada no processo, neste caso, o presidente da comissão de concurso, procurador Bruno Calabrich, se manifestar a respeito das reclamações feitas pelo Sinasempu e as outras entidades de classe, no prazo de 72 horas.

 A íntegra da deliberação emitida pela juíza pode ser lida ao final desta matéria. A seleção para o MPU reúne 283.178 inscritos para oferta de 147 vagas, mais cadastro de reserva, para os cargos de técnico administrativo e analista processual, com remunerações de R$5.285,16 e R$8.216,55, respectivamente.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
Processo N° 0025611-18.2013.4.01.3400 - 22ª VARA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - PROCESSO Nº : 25611-18.2013.4.01.3400
DESPACHO

Conforme requerido na inicial e determinado pelo art. 22, §2º, da Lei nº 12.016/2009, notifique-se a autoridade impetrada, para que se manifeste acerca do pedido liminar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do requerimento liminar.
Cumpra-se.

Roberta Gonçalves da Silva Dias do Nascimento
Juíza Federal Substituta da 22ª Vara do DF

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