Sistema Eleitoral e Requisitos para o Cargo de Presidente
Direitos e Deveres

Sistema Eleitoral e Requisitos para o Cargo de Presidente


Sistema eleitoral pro cargo de presidente:

É o sistema majoritário em 2 turnos ou de maioria absoluta.
Exige-se que  o candidato obtenha a maioria absoluta dos votos válidos. Se o mais votado não obtiver essa maioria, haverá segundo turno entre os 2 bens mais votados.
Esse sistema se aplica ao presidente, governadores e prefeitos de grandes municípios (mais de 200 mil eleitores).

Mas para municípios com menos de 200 mil eleitores, adota-se o sistema majoritário simples.
Vence quem obtiver a maioria dos votos, sem necessidade de segundo turno.

Há a possibilidade de reeleição (artigo 14, §5º).
O chefe do executivo poderá ser reeleito para um único mandato subsequente.

Requisitos constitucionais para o cargo de presidente (e vice):

- Ser brasileiro nato – Art 12, par 3ª
- Idade mínima de 35 anos na data da posse. A posse é no dia 1º de janeiro no 1º ano da legislatura,
- Estar no pleno exercício dos direitos políticos
O Art 15 do CF prevê os casos de perda e de suspensão dos direitos políticos. Para se candidatar ao cargo, é preciso não incidir nas hipóteses desse artigo.
O Art 14, par 3º também traz as condições gerais de elegibilidade: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral na circunscrição, alistamento eleitoral, filiação partidária e idade mínima de 35 anos. Pra ser presidente precisa preencher todas elas.

OBS: Se antes do 2º turno ocorrer morte ou impedimento de um dos dois primeiros colocados, será convocado o 3º mais votado para concorrer.

Art 78: O presidente e o vice tomam posse perante o Congresso Nacional no dia 1º de janeiro, firmando o compromisso de defender e cumprir a constituição.
Par único: O presidente e o vice tem o prazo de 10 dias para tomar posse, salvo motivo de força maior.

Se não tomarem posse até o dia 10 de janeiro, a consequência é a declaração de vacância do cargo. O cargo será declarado vago. 



loading...

- Substituição E Sucessão Do Presidente Da República
Quem pode substituir o presidente da república?Por excelência é o vice (artigo 79). Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente. OBS: No caso de vacância fala-se não em substituição,...

- Perda E Suspensão Dos Direitos Políticos
Disciplinadas no artigo 15 da CRFB. De acordo com o caput, a cassação discricionária de direitos políticos foi vedada definitivamente. O que se pode cassar é o mandato. O rol das hipóteses de perda ou suspensão de direitos políticos é taxativo.No...

- Inelegibilidades
Previstas no artigo 14, §4º e seguintes.As inelegibilidades são condições obstativas da capacidade eleitoral passiva. São condições que, quando presentes, impedem que alguém se candidate a determinados cargos públicos. Se dividem em absolutas...

- Direitos Políticos: Capacidade Eleitoral Ativa E Passiva
No modelo de democracia representativa, há basicamente 3 direitos políticos:- Direito de votar: é a grande participação do cidadão no processo político. É o momento em que ele escolhe os seus representantes. É a chamada capacidade eleitoral ativa.-...

- Direito Constitucional - Direitos Políticos
Direitos Políticos         Os direitos políticos são o conjunto de direitos atribuídos aos cidadãos que lhes permitem interferir e participar na vida do governo. Esses direitos representam o exercício da soberania,...



Direitos e Deveres








.