Direitos Políticos: Capacidade Eleitoral Ativa e Passiva
Direitos e Deveres

Direitos Políticos: Capacidade Eleitoral Ativa e Passiva


No modelo de democracia representativa, há basicamente 3 direitos políticos:
- Direito de votar: é a grande participação do cidadão no processo político. É o momento em que ele escolhe os seus representantes. É a chamada capacidade eleitoral ativa.
- Direito de ser votado: é a chamada capacidade eleitoral passiva. É o direito de participar de pleitos eleitorais e, se eleito, ocupar cargos eletivos.

- Direito à livre associação partidária: é o direito de livremente ingressar e sair de partidos políticos.

Capacidade Eleitoral Ativa:

Como já visto, é o direito de votar.

Pra que possa fruir da capacidade eleitoral ativa o indivíduo deve realizar o chamado alistamento eleitoral. Ele deve se inscrever, se habilitar perante a justiça eleitoral. É um procedimento obrigatório a determinados cidadãos.

No Brasil, o alistamento eleitoral é obrigatório para as pessoas entre 18 e 70 anos, que sejam brasileiros e alfabetizados.
Dos 16 aos 18 anos o voto é apenas facultativo. A partir dos 70 também.
O voto também é facultativo para os analfabetos.

É vedado o alistamento eleitoral para os estrangeiros. No entanto, os portugueses equiparados, desde que procedam ao alistamento eleitoral, terão o direito de voto.

Também não podem proceder ao alistamento eleitoral e nem votar os chamado conscritos (brasileiros em desempenho de serviço militar obrigatório). Nesse conceito se incluem as hipóteses da Lei 5292 (serviço obrigatório militar para médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários).

Características do voto:
- Universal: limitações relativas a gênero ou a patrimônio (voto censitário) foram afastadas pela CRFB de 88. Essa universalidade foi disciplinada pela própria constituição (é permitido pras pessoas com mais de 16 anos e obrigatório para os maiores de 18).
- Personalíssimo: é intuito personae, não pode haver procuração para o voto.
- Obrigatório: salvo para as exceções já estudadas.
- Sigiloso: é secreto.
- Direto: salvo nas hipóteses excepcionais de voto indireto pela constituição (Ex: eleição do chefe executivo quando há vacância do cargo nos 2 últimos anos do mandato).
- Periódico: realiza-se de 4 em 4 anos. Essa característica impede a existência de mandatos vitalícios.
- Igual: tem o mesmo peso, independentemente de quem vota.

Nem todas essas características do voto são cláusulas pétreas (art 60, 4º).
Só é cláusula pétrea o caráter direto, secreto, universal e periódico do voto.
Implicitamente, entende-se que também é cláusula pétrea o caráter personalíssimo, sigiloso e igual do voto.
Quanto ao caráter obrigatório, há controvérsia. A posição majoritária é a de que não é clausula pétrea.

Capacidade Eleitoral Passiva:

É o direito de ser votado.

Para que alguém tenha esse direito, precisa preencher 2 condições:
- Condições de elegibilidade: tem um caráter positivo, no sentido de que a sua implementação autoriza a capacidade eleitoral passiva.
- Não verificação das condições de inelegibilidade (condições negativas que, se presentes, afastam a capacidade eleitoral passiva).

Portanto, para ser votado, o indivíduo precisa preencher as condições de elegibilidade e não incorrer nas hipóteses de inelegibilidade.

As condições de elegibilidade estão previstas no artigo 14, §3º da CRFB.
- Só pode ser eleito quem possui nacionalidade brasileira (natos ou naturalizados). No entanto, alguns cargos só podem ser exercidos por brasileiros natos, como o cargo de presidente da república.

Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa

- É preciso ainda o pleno exercício dos direitos políticos. Se houver alguma hipótese de perda ou suspensão dos direitos políticos (art 15 da CF) ou se forem aplicadas as penas por crimes de responsabilidade (art 52, P.U), não haverá o preenchimento desse requisito.
- Alistamento eleitoral: precisa também ter capacidade eleitoral ativa.
- Domicilio eleitoral na circunscrição onde ocorre o pleito ao qual ele concorre.
- Filiação partidária, com antecedência mínima de 1 ano em relação ao pleito. Em relação a carreiras que estão impedidas de se filiarem a partidos políticos quando em atividade (Ex: magistrados ou ministros do TCU), excepcionalmente se admite a relativização desse prazo de 1 ano; essas autoridades poderão se filiar com a desincompatibilização do cargo, que deve ocorrer em até 6 meses antes do pleito.
- Idade mínima: é um requisito que varia de acordo com o cargo em disputa.

Aos 16 anos, adquire o direito de votar, que ainda é uma faculdade, e o direito de propor uma ação popular, mediante assistência de seus pais.
Aos 18 anos, adquire o poder-dever de votar, o dever de prestar serviço militar obrigatório e o direito de se candidatar a vereador.
Aos 21 anos, pode concorrer a deputado, prefeito ou juiz de paz.
Aos 30, pode ser governador ou vice governador.
Aos 35 anos, pode ser presidente ou senador. 



loading...

- Direito Político E Eleições
Saber Direito - Curso Direito Político e Eleições Nesta semana, o programa Saber Direito Aula fala sobre a estrutura que envolve a escolha dos representantes de um município, estado e país. O assunto é atual, já que 2014 tem eleições gerais e...

- Sistema Eleitoral E Requisitos Para O Cargo De Presidente
Sistema eleitoral pro cargo de presidente: É o sistema majoritário em 2 turnos ou de maioria absoluta.Exige-se que  o candidato obtenha a maioria absoluta dos votos válidos. Se o mais votado não obtiver essa maioria, haverá segundo turno entre...

- Perda E Suspensão Dos Direitos Políticos
Disciplinadas no artigo 15 da CRFB. De acordo com o caput, a cassação discricionária de direitos políticos foi vedada definitivamente. O que se pode cassar é o mandato. O rol das hipóteses de perda ou suspensão de direitos políticos é taxativo.No...

- Como Se Adquire A Capacidade Eleitoral Ativa E Quais As Conseqüências Da Sua Obtenção?
Sabe-se que a capacidade eleitoral ativa é aquela garante ao nacional o direito de votar nos pleitos eletivos. No ordenamento jurídico pátrio a aquisição dessa capacidade se dá com o alistamento realizado perante os órgãos competentes a Justiça...

- Direito Constitucional - Inelegibilidade
Inelegibilidade A inelegibilidade refere-se a uma restrição no direito de elegibilidade, ou seja, ser elegível, assim sendo restringe a capacidade eleitoral passiva. Essa restrição poder ser, absoluta ou relativa conforme dispõe a Constituição...



Direitos e Deveres








.