SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
Direitos e Deveres

SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO


Um cliente me pergunta sobre a Sociedade em Conta de Participação - seguem comentários, escritos em termos leigos:

A Sociedade em Conta de Participação é um modelo societário, tal como a Sociedade Limitada e a? Sociedade Anônima. Esse modelo se caracteriza pela inexistência de pessoa jurídica (embora seja uma sociedade, não há registro na Junta Comercial, não há CNPJ etc.), de modo que, para um leigo, as coisas funcionam como um contrato simples - um ajuste de contas, digamos.

Nesse modelo, outra característica marcante é a presença de um sócio ostensivo e um sócio oculto. Como a sociedade não tem personalidade jurídica, para o "mundo", a sociedade não é "vista". O que as pessoas (clientes e fornecedores) "vêem" é apenas a pessoa (física ou jurídica) que negocia com elas (ou seja, o sócio ostensivo). Essas pessoas (clientes e fornecedores) sequer sabem, ao menos a princípio, que existe uma sociedade e negociam diretamente com o sócio ostensivo, que firma contratos em seu nome, não em nome da sociedade (que não é "vista"). Assim, será do sócio ostensivo que se "cobrará" alguma coisa, caso ocorra algum tipo de problema.

O sócio oculto, então, "participa da conta" de ganhos e perdas (por isso o nome - sociedade "em conta de participação"). Essa participação é dada nos termos fixados pelos sócios (ostensivo e oculto) no contrato que ajustaram entre si. Esse contrato regulará os direitos e deveres de cada um, em termos de repartição de investimentos, custos e resultados. Porém, apenas o sócio ostensivo (aquele que efetuará contratos em seu nome) poderá praticar atos de gestão do negócio perante terceiros (clientes e fornecedores).



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