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Segunda-feira, 18 de novembro de 2013
STF certifica trânsito em julgado para condenados na AP 470
O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou, no acompanhamento processual da Ação Penal (AP) 470, o trânsito em julgado da decisão referente a vários condenados no processo. A certificação ocorreu no início da noite da última quinta-feira (14).
Com base no pronunciamento do Plenário tomado no julgamento da questão de ordem na sessão de quarta-feira (13), o relator do processo e presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, determinou o trânsito em julgado (integral) para sete réus: Henrique Pizzolato, Jacinto Lamas, José Rodrigues Borba, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, Emerson Palmieri e Enivaldo Quadrado, uma vez que não cabem mais recurso contra as condenações.
Na sexta-feira (15), foi certificado o trânsito em julgado (parcial) da ação para nove condenados: Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, Cristiano Paz, Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado, Marcos Valério e Ramon Hollerbach.
O acompanhamento mostra, também, que na sexta-feira (15) o relator expediu ofício ao Departamento de Polícia Federal encaminhando os mandados de prisão e cópias dos respectivos documentos.
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