Notícias STFQuarta-feira, 11 de setembro de 2013AP 470: ministro Barroso abre divergência e vota pelo cabimento de embargos infringentes
O ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência, nesta quarta-feira (11) , em relação ao voto do relator da Ação Penal (AP) 470 e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, e votou pelo cabimento do recurso de embargos infringentes contra a decisão do Plenário em relação a 11 réus condenados pelos crimes de quadrilha e lavagem de dinheiro que tiveram pelo menos quatro votos de ministros no sentido da absolvição. A votação foi suscitada pelos réus Delúbio Soares e Cristiano de Mello Paz, que interpuseram recurso de agravo regimental contra decisão do relator da AP que não admitiu a interposição dos infringentes.
Em seu voto, o ministro Barroso sustentou que o artigo 333 do Regimento Interno da Suprema Corte (RISTF), que prevê o recurso de embargos infringentes, não foi revogado expressamente pela Lei 8.038/90, que rege as ações em tramitação no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele discordou também da tese de que a não previsão desse recurso na Constituição Federal (CF) de 1988 e sua não inclusão na Lei 8.038/90 representaria sua revogação tácita. Para o ministro Barroso, essa lei não revogou esse dispositivo, de modo que ele continua vigente.
O ministro Barroso citou, em favor de seu ponto de vista, pronunciamentos de vários ministros aposentados da Corte (Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence, Cezar Peluso, Moreira Alves) que, em diversos julgamentos, deixaram claro, segundo ele, que não entendiam revogado o artigo 333 do RISTF. Assim, diante do que qualificou como ?dúvida razoável? sobre a subsistência ou não dos embargos infringentes nos casos de condenação em ação penal na qual o réu obtenha pelo menos 4 votos de ministros do STF a seu favor, disse que seria um casuísmo a Corte ?mudar a regra do jogo, quando ele se encontra quase no final?.
Ao proferir seu voto pelo acolhimento dos embargos infringentes, o ministro Barroso propôs que a Corte utilize ?máxima celeridade? no julgamento desses recursos, caso aceitos pela maioria. ?Ele tem que chegar ao fim. Temos que virar esta página?, afirmou.
FK/AD
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