Notícias STFSexta-feira, 31 de janeiro de 2014Banco de horas instituído no Ministério Público do Ceará é questionado
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (Sinsempece) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS 32740) questionando resolução do Colégio de Procuradores de Justiça cearense que instituiu o banco de horas no Ministério Público estadual (MP-CE). O banco de horas foi legitimado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que rejeitou procedimento de controle administrativo (PCA) proposto pelo sindicato. A entidade alega que o MP-CE está obrigando seus servidores a trabalharem em plantões nos fins de semana e feriados, sem a prestação pecuniária estabelecida em lei (hora-extra), o que, segundo a entidade, contraria os artigos 7º, inciso XIII, e 39 da Constituição Federal.
O primeiro dispositivo prevê a jornada de trabalho não superior a oito horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Já o artigo 39 estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas. A entidade aponta ainda que a decisão do MP-CE contraria o artigo 34, inciso III, da Lei Estadual 14.043/2007, o qual prevê gratificação pela execução de serviço extraordinário no percentual mínimo de 50% em relação à hora normal de trabalho.
De acordo com o sindicato, um regulamento administrativo não pode inovar o ordenamento jurídico, criar obrigações, restringir direitos e contrariar a norma que pretende regulamentar. Na sua avaliação, ao instituir banco de horas, que não está previsto na Lei 14.043/2007, a qual trata da gratificação do serviço extraordinário, o Colégio de Procuradores de Justiça do Ceará incorreu em ?excesso de regulamentação?.
O sindicato solicita, liminarmente, que sejam suspensos os efeitos da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que considerou legal a resolução, e, no mérito, a declaração de ilegalidade do ato do CNMP e a determinação ao MP-CE para que se abstenha de convocar seus servidores para a prestação de serviços extraordinários sem observar o pagamento da hora-extra.
RP/VP
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