Notícias STFQuarta-feira, 13 de agosto de 2014Ministro estende a outros acusados liminar concedida a Raymond Whelan
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu a liminar concedida ao cidadão britânico Raymond Whelan, no Habeas Corpus (HC) 123431, a dez acusados de integrar esquema de venda irregular de ingressos para a Copa do Mundo, entre eles o cidadão franco-argelino Mohamadou Lamine Fofana e o brasileiro Marcelo Pavão da Costa Carvalho. Na decisão, o ministro adotou os mesmos fundamentos da liminar concedida a Whelan, ressaltando que o ato que determinou a prisão dos investigados não apontou fato concreto compatível com a previsão do artigo 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal).
O pedido de extensão dos efeitos da liminar foi formulado pela defesa de Fofana e Pavão, que tiveram a prisão preventiva decretada pelo Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos no início de julho, por ocasião do recebimento da denúncia que resultou na abertura de ação penal contra os supostos integrantes do esquema. Os defensores sustentaram a similitude fática e jurídica da situação de ambos com a de Raymond Whelan, acusado de chefiar o grupo.
A decisão monocrática, além de contemplar Fofana e Pavão, também estende, de ofício (sem que tenha havido pedido nesse sentido), a liminar aos demais acusados: Alexandre da Silva Borges, Antônio Henrique de Paula Jorge, Sérgio Antônio de Lima, Júlio Soares da Costa Filho, Fernanda Carrione Paulucci, Ernani Alves da Rocha Junior, Alexandre Marino Vieira e Ozeas do Nascimento, caso não estejam sob custódia por outro motivo. O ministro determinou que os acusados permaneçam no distrito da culpa, ?atendendo aos chamamentos judiciais e adotando a postura que se aguarda do homem integrado à sociedade?.
CF/MB
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