STF - Ministro Teori Zavascki julga improcedentes ADIs sobre emenda dos precatórios - STF
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Quarta-feira, 13 de março de 2013
Ministro Teori Zavascki julga improcedentes ADIs sobre emenda dos precatórios
No julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4357 e 4425, que questionam o regime de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009, o ministro Teori Zavascki votou pela improcedência das ADIs. ?Não vejo essa Emenda como atingindo e, sequer afetando, qualquer das cláusulas pétreas?, disse o ministro Teori. Segundo ele, ainda que a Emenda Constitucional 62 pudesse atingir alguma cláusula pétrea, ?só teria sentido declarar essa inconstitucionalidade se esta Emenda representasse, realmente, um retrocesso, não em relação a um projeto ideal de Constituição, mas em relação a nossa realidade do artigo 100?.
O ministro afirmou que apesar de o artigo 100 da Constituição Federal estabelecer como uma obrigação o pagamento de precatórios no ano seguinte, ?essa promessa formal não tem nenhum mecanismo de execução, de modo que fica ao alvedrio da Fazenda Pública pagar quando quiser [esse é o sistema original]?. Para o ministro Teori, a nova redação do dispositivo, a rigor, não apresenta muitos avanços. ?Eu diria que são muito escassos os avanços do artigo 100. O grande avanço está no artigo 2º da Emenda, que está ligado ao parcelamento?, afirmou.
Assim, o ministro Teori Zavascki julgou improcedentes as ações diretas, ao entender que não há comprometimento a cláusula pétrea. Ele também considerou que não há retrocesso institucional porque ?não podemos avaliar a Emenda 62 à luz de um sistema ideal, mas à luz do que havia antes?.