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Quarta-feira, 23 de julho de 2014

Novas competências atribuídas às Turmas devem agilizar julgamentos no STF

Publicada no início do mês de junho, a Emenda Regimental (ER) 49/2014, que alterou a competência das Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF), mostra os primeiros sinais de mudança no ritmo de julgamentos da Corte: foram apreciados 15 inquéritos e uma questão de ordem em ações penais, além de vários mandados de segurança analisados com base na nova regra de competência.

A reforma transferiu do Plenário para as Turmas o julgamento de ações penais e inquéritos originários, destinados a apurar crimes atribuídos a autoridades com foro por prerrogativa de função no STF. Transferiu também os mandados de segurança questionando atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O objetivo da reforma foi dar maior celeridade ao julgamento desses tipos de ação, sob o entendimento de que, além de se tratar de causas que envolvem normalmente apenas interesses subjetivos (individuais), seriam processados mais rapidamente.

Até agora, as duas Turmas do STF tiveram três sessões sob a vigência da ER 49/14. Nelas foram apreciadas uma questão envolvendo oito ações penais, 15 inquéritos e 14 mandados de segurança em decorrência da nova competência.

Novas alterações

Quando a ER 49/14 foi aprovada em sessão administrativa no Plenário do STF em 28 de maio de 2014, alguns ministros defenderam futuras alterações nas atribuições dos colegiados. O ministro Luís Roberto Barroso, que havia inicialmente sugerido a mudança aprovada, apresentou novas hipóteses a serem consideradas pela Corte.

Uma delas é a transferência para as Turmas da competência para julgar mandados de segurança contra atos do presidente da República, algo que, segundo afirmou, ocorre com frequência em atos de desapropriação de terras. Outra hipótese são as ações movidas contra atos dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. ?Basicamente o Plenário tem que cuidar de repercussão geral e processos objetivos, e a maior parte dos processos subjetivos devem ser encaminhados às Turmas?, afirmou o ministro Barroso à época.

O ministro Celso de Mello também apresentou novas possibilidades de ampliação da competência das Turmas: o julgamento dos habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra atos de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). O decano também apoiou proposta apresentada pelo ministro Luiz Fux, de forma a alterar o Regimento Interno do STF para levar às Turmas casos em que são tratados conflitos federativos, entre estados ou entre estes e a União. ?O Plenário deve se restringir a um número mínimo de ações mais relevantes, de forma que as Turmas possam, com mais agilidade e brevidade, promover a prestação jurisdicional?, sustentou.

Extradições

Também foi mencionado pelo ministro Celso de Mello o resultado trazido pela Emenda Regimental 45/2011, que transferiu para as Turmas a competência para o julgamento de extradições, como bom retrospecto para adoção de novas medidas. ?Muitas vezes nós demorávamos a julgar um pedido de extradição no Plenário, tendo em vista o notório congestionamento da pauta. Hoje em dia não: julgam-se dois, três pedidos extradicionais nas Turmas, com muito maior rapidez, maior velocidade?, afirmou.

FT/AD


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