STF julga direito de servidor receber em dinheiro férias não gozadas
Direitos e Deveres

STF julga direito de servidor receber em dinheiro férias não gozadas



Luiz Orlando Carneiro
Jornal do Brasil     -     21/02/2013




O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu julgar, com ?repercussão geral?, recurso de um servidor aposentado do estado do Rio de Janeiro que pretendia a conversão em dinheiro vivo de férias não gozadas, quando ele ainda estava em atividade.

O relator deste recurso ?leading case´, a ser aplicado em todas as instâncias para resolver centenas de casos similares pendentes ? é o ministro Gilmar Mendes. Ao propor o julgamento do agravo em recurso extraordinário (Are 721.001) com repercussão geral, o ministro concluiu: ?Com efeito, se o benefício não é usufruído, porque a Administração indeferiu requerimento tempestivo do servidor, ao argumento de absoluta necessidade do serviço, impõe-se a indenização correspondente, acrescida do terço constitucional?.

Caso contrário, seria "enriquecimento ilícito" da Administração Pública.

Se o plenário do STF acolher a petição do servidor público, e rejeitar o agravo do governo fluminense contra decisão do Tribunal de Justiça estadual, todos os funcionários na mesma situação ? em todo o país ? terão direito a receber em ?pecúnia? férias ou licenças-prêmio que foram impedidos de tirar.





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