Direitos e Deveres
STF suspende liminar que impedia divulgação de salário dos servidores
O Estado de S. Paulo - 11/07/2012
Decisão do Supremo, publicada no final da noite desta terça-feira, 10, atende a pedido da AGU
SÃO PAULO - A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na noite desta terça-feira, 10, liminar que impedia a divulgação do salário dos servidores públicos federais de forma individualizada. A ação foi julgada pelo presidente do STF, Carlos Ayres Britto, e publicada no final da noite no site da Corte: "[...] Ante o exposto, defiro o pedido para suspender os efeitos das liminares concedidas nos autos da Ação Ordinária nº 33326-48.2012.4.01.3400, até o trânsito em julgado do processo. Comunique-se. Intime-se. Publique-se."
Na segunda-feira, 9, o desembargador federal Mário César Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, manteve a liminar e negou pedido da AGU para suspender a decisão do juiz federal Francisco Neves, da 22ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, que, na quarta-feira (4), suspendeu a divulgação dos rendimentos do funcionalismo da União na internet até que a Justiça julgue o assunto. No pedido, a AGU argumentou que o próprio STF já havia chancelado a legitimidade da divulgação dos salários, via Internet, dos servidores municipais de São Paulo e ressaltou que a função social do Portal da Transparência "é a socialização dos dados relativos aos gastos públicos, em salutar respeito ao estado de direito democrático".
Ainda, segundo a AGU, a divulgação não viola a intimidade, a vida privada, a honra da pessoa de cada servidor, pois os salários pagos pelo Poder Público são "informação de caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo e a respeito do qual toda a coletividade deve ter acesso", a fim de permitir a fiscalização, pela sociedade, das contas e dos atos públicos. "Trata-se de prática que se repete em vários países, como Argentina, Canadá, Israel, Hungria, Peru, Chile e Estados Unidos", afirmou a petição.
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