STJ - Incra não consegue flexibilizar coisa julgada para declarar título judicial inexigível - STJ
Direitos e Deveres

STJ - Incra não consegue flexibilizar coisa julgada para declarar título judicial inexigível - STJ


24/06/2013 - 11h01
DECISÃO
Incra não consegue flexibilizar coisa julgada para declarar título judicial inexigível
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a agravo regimental interposto pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que buscava desconstituir decisão transitada em julgado para que fosse considerado inexigível título judicial.

Nas razões do agravo regimental, o Incra invocou alterações feitas no artigo 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). De acordo com a norma, na execução contra a Fazenda Pública, pode ser alegada a inexigibilidade do título judicial se a sentença foi dada com base em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais ou tidos como incompatíveis com a Constituição Federal.

Inexigibilidade alegada

O Incra apontou que em 2001 houve a promulgação de lei que alterou a redação do artigo 15-B do Decreto-Lei 3.365/41, para modificar a incidência dos juros moratórios nas questões de desapropriação.

Antes da alteração, os juros contavam desde o trânsito em julgado da sentença, o que foi firmado em um título judicial emitido contra o Incra. Com a mudança no decreto-lei, os juros moratórios passaram a incidir a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito.

O trânsito em julgado da sentença que constituiu o título judicial contra o Incra ocorreu em 2003, mas a autarquia entendeu ser possível a flexibilização da coisa julgada para pedir o reconhecimento da inexigibilidade do título emitido, por aplicação do parágrafo único do artigo 741 do CPC.

Alegações improcedentes

O ministro Humberto Martins, relator, ao apreciar a matéria, lembrou que a aplicação dos juros moratórios a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deve ser feito é entendimento consolidado na jurisprudência do STJ desde 2005.

Reconheceu também que o fato de o trânsito em julgado do processo do Incra ser posterior à alteração do artigo 741 do CPC permitiria, em tese, que a matéria fosse alcançada pela flexibilização da coisa julgada prevista no dispositivo.

No entanto, as alegações do Incra não encontraram amparo nas exceções admitidas para a declaração de inexigibilidade do título. De acordo com o ministro, ?não se aplica o disposto no artigo 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil à hipótese dos autos, pois não houve declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à questão dos juros moratórios?, mas apenas a promulgação de lei infraconstitucional que alterou a forma de incidência dos juros.

Para o relator, ?o que pretende a agravante, por via oblíqua, sob a alegação de inconstitucionalidade, é desconstituir a coisa julgada com fundamento na alteração jurisprudencial promovida no Superior Tribunal de Justiça?, o que não enseja revisão da coisa julgada.

A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos demais ministros da Turma.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Esta página foi acessada: 583 vezes


STJ - Incra não consegue flexibilizar coisa julgada para declarar título judicial inexigível - STJ

 



 

Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110142,

 

 

BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110142,

 




loading...

- Stj - Segunda Turma Mantém Ipca Como índice De Correção Em Condenação Contra A Fazenda Paulista - Stj
11/02/2014 - 08h35 DECISÃO Segunda Turma mantém IPCA como índice de correção em condenação contra a Fazenda paulista A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Fazenda do Estado de São Paulo...

- Stj - Admitida Reclamação Sobre Juros Moratórios Na Repetição De Indébito Tributário - Stj
06/02/2014 - 11h02 DECISÃO Admitida reclamação sobre juros moratórios na repetição de indébito tributário O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de reclamação, com pedido de liminar, apresentada...

- Stj - Multa Fixada Em Cautelar Não Deve Ser Executada Quando Da Improcedência Da Ação Principal - Stj
19/06/2013 - 09h28 DECISÃO Multa fixada em cautelar não deve ser executada quando da improcedência da ação principal A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que multa fixada em ação cautelar não...

- Stj - Poupadores De Sp Asseguram Direito à Execução De Sentença Coletiva Dada No Df - Stj
19/03/2013 - 08h04 DECISÃO Poupadores de SP asseguram direito à execução de sentença coletiva dada no DF A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso de um grupo de poupadores de São Paulo...

- Efeito Represtinatório E Retroativo Do Controle De Constitucionalidade
A decisão em controle de constitucionalidade é declaratória. O STF, quando reconhece a inconstitucionalidade, na verdade a está declarando. Uma norma, quando ela nasce, já nasce válida ou inválida, mas em razão da presunção de constitucionalidade...



Direitos e Deveres








.