STJ - Liminar afasta usufruto de companheira sobre a quarta parte dos bens do falecido - STJ
Direitos e Deveres

STJ - Liminar afasta usufruto de companheira sobre a quarta parte dos bens do falecido - STJ


09/10/2013 - 10h16
DECISÃO
Liminar afasta usufruto de companheira sobre a quarta parte dos bens do falecido
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar em medida cautelar ajuizada por herdeiro que busca resguardar o patrimônio do pai falecido, em função do pedido da companheira deste, que almeja usufruir da quarta parte dos bens deixados. Os dois viveram em união estável por sete anos.

A medida cautelar é para dar efeito suspensivo a recurso especial ainda pendente de julgamento pelo STJ. O herdeiro pleiteou a suspenção dos efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que concedeu à companheira de seu pai direito ao usufruto vidual (relativo à viuvez) da quarta parte dos bens deixados, independentemente de sua necessidade econômica ? a beneficiária é detentora de patrimônio superior a R$ 10 milhões, segundo informações do processo.

O TJDF afirmou que a Lei 8.971/94, invocada pela companheira, deveria ser interpretada à luz da Constituição de 1988, que concedeu à união estável os mesmos efeitos patrimoniais do matrimônio. Para o tribunal, deveria ser aplicada no caso a regra do artigo 1.611, parágrafo 1º, do Código Civil de 1916, vigente à época.

Nivelamento

Entretanto, conforme explica o relator da medida cautelar, ministro Luis Felipe Salomão, em matéria de direito sucessório, deve ser aplicada a lei que vigorava quando a sucessão foi aberta.

A morte do inventariado ocorreu em dezembro de 2002, quando não mais vigorava a Lei 8.971. ?Portanto, afasta-se o direito de usufruto sobre a parcela do patrimônio do falecido, previsto no mencionado diploma, incidindo a Lei 9.278/96, que previu o direito real de habitação da companheira sobrevivente, porém, somente em relação ao imóvel destinado à residência familiar?, afirmou Salomão.

De acordo com o relator, a aparente contradição entre a concessão de direito real de habitação à companheira, pela Lei 9.278, e o direito do cônjuge ao usufruto parcial do patrimônio do falecido, segundo o preceito contido no artigo 1.611 do Código Civil de 1916, ?resolve-se nivelando o direito do cônjuge segundo a legislação posterior aplicável às uniões estáveis, mas nunca simplesmente desconsiderando a lei nova?.

Artigo derrogado

?Os direitos sucessórios do cônjuge devem, sempre que possível, guardar razoável equivalência com os do companheiro supérstite?, disse o ministro. Segundo ele, ?tem-se entendido que, desde a edição da Lei 9.278 ? que conferiu direito real de habitação aos conviventes em união estável ?, está derrogado o artigo 1.611 do CC/1916, no que concerne ao usufruto vidual em benefício da esposa, providência que contribui para nivelar, em alguma medida, as situações jurídicas advindas da união estável e do casamento?, acrescentou.

Salomão considerou que o direito não foi aplicado de forma correta no acórdão do TJDF. O ministro entendeu que a urgência estava presente no caso, ?tendo em vista que o juízo do inventário está a determinar medidas de cunho satisfativo incidentes sobre parcela do patrimônio do falecido que, em princípio e por um exame sumário, somente estaria abarcado pelo usufruto vidual previsto na Lei 8.971, que não mais existe desde a edição da Lei 9.278?.

Por essas razões, a Quarta Turma determinou que o juízo do inventário cessasse a prática de atos que reconheçam o usufruto vidual da companheira sobrevivente sobre os bens deixados pelo falecido, com exceção do direito real de habitação sobre o imóvel residencial do casal, e sem prejuízo de eventual direito de herança.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Esta página foi acessada: 118 vezes


STJ - Liminar afasta usufruto de companheira sobre a quarta parte dos bens do falecido - STJ

 



 

Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111655,

 

 

BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111655,

 




loading...

- Stj - Apesar De Possuir Outro Imóvel, Companheira Sobrevivente Tem Direito Real De Habitação - Stj
14/01/2014 - 08h00 DECISÃO Apesar de possuir outro imóvel, companheira sobrevivente tem direito real de habitação Mulher que adquiriu imóvel com o dinheiro do seguro de vida do companheiro, quatro meses após a morte dele,...

- Stj - Companheira Não Tem Direito Real De Habitação Sobre Imóvel De 13 Proprietários - Stj
24/12/2013 - 07h00 DECISÃO Companheira não tem direito real de habitação sobre imóvel de 13 proprietários Não há direito real de habitação se o imóvel no qual os companheiros residiam era propriedade conjunta do falecido...

- Stj - Direito Real De Habitação Assegura Moradia Vitalícia Ao Cônjuge Ou Companheiro Sobrevivente - Stj
14/07/2013 - 08h00 ESPECIAL Direito real de habitação assegura moradia vitalícia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente Há dois direitos garantidos pela legislação brasileira que se tornam colidentes em algumas situações:...

- Stj - Alienação De Imóvel Para Divisão Da Herança é Barrada Pelo Direito Real De Habitação - Stj
22/05/2013 - 08h53 DECISÃO Alienação de imóvel para divisão da herança é barrada pelo direito real de habitação As filhas do primeiro casamento não podem opor à segunda família do pai falecido, detentora de direito...

- Do Direito Real De HabitaÇÃo
Uma família é constituída pelo pai, a mãe e dois filhos. O pai morre e os filhos pressionam a mãe para vender o único imóvel, onde ela reside. Não é uma situação incomum. Espécies de direito real de habitação: - convencional; - legal. ...



Direitos e Deveres








.