24/10/2013 - 10h53DECISÃOMP pode ajuizar ação de alimentos em benefício de menor mesmo sem omissão da mãeA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público possui legitimidade extraordinária para o ajuizamento de execução de alimentos em benefício de menor cujo poder familiar é exercido regularmente por genitor ou representante legal.
O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem o MP tem legitimidade para a propositura de execução de alimentos em favor de menor, nos termos do artigo 201, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dado o caráter indisponível do direito à alimentação.
?É socialmente relevante e legítima a substituição processual extraordinária do MP, na defesa dos economicamente pobres, também em virtude da precária ou inexistente assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública?, afirmou a ministra.
Substituição processual
No caso, a execução de alimentos proposta pelo Ministério Público da Bahia foi negada pelo juízo de primeiro grau, ao entendimento de que o órgão ministerial somente teria legitimidade como substituto processual, valendo-se da autorização legal contida no artigo 201, III, do ECA, quando houvesse a excepcionalidade contida no artigo 98, II, do estatuto.
Segundo o artigo 98, ?as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos na lei forem ameaçados ou violados por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável?.
O Tribunal de Justiça da Bahia manteve a sentença e não reconheceu a legitimidade do MP. ?Estando o alimentando sob o poder familiar da genitora, ilegítima a substituição processual do MP para propor ação de alimentos em favor daquele?, afirmou o tribunal estadual.
Para o TJBA, a legitimidade do MP pressupõe a competência da Justiça da Infância e da Juventude, e a competência das varas especializadas para conhecer de ações de alimentos depende de estar a criança em situação de ameaça ou violação de direitos, decorrente, por exemplo, da omissão dos pais ou responsáveis (artigo 98) ? fatos não verificados no processo.
O MP recorreu ao STJ, alegando que não reconhecer sua legitimidade em situações como esta impediria o acesso de inúmeros hipossuficientes ao Judiciário, principalmente porque ?muitas comarcas no estado da Bahia ainda não podem contar com o serviço efetivo de uma Defensoria Pública estruturada".
Competência autônoma
Segundo a ministra Andrighi, o artigo 201, III, do ECA confere ao MP legitimidade para promover e acompanhar as ações de alimentos e demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude, mas não limita a atuação ministerial apenas e exclusivamente às hipóteses em que a ação de alimentos seja da competência das varas especializadas.
De acordo com a relatora, a legitimidade do MP não se confunde com a competência do órgão jurisdicional, sendo ela autônoma, independentemente do juízo em que é proposta a ação de alimentos. ?Qualquer interpretação diferente impossibilitaria a proteção ilimitada e incondicionada da criança e do adolescente?, destacou.
A relatora afirmou também que os valores ligados à infância e à juventude não só podem como devem ser tutelados pelo MP, de forma que qualquer obstrução à atuação do órgão implicaria furtar-lhe uma de suas funções institucionais.
?O Ministério Público tem, assim, papel importante na implementação do direito fundamental e indisponível aos alimentos, que sem dúvida alguma é de suma relevância para o desenvolvimento de uma vida digna e saudável de menores incapazes?, assinalou a ministra.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Esta página foi acessada: 395 vezes
STJ - MP pode ajuizar ação de alimentos em benefício de menor mesmo sem omissão da mãe - STJ
Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111888,
BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111888,
loading...
- Stj - Alimentos Podem Ser Cobrados Em Cumprimento De Sentença, Sem Processo Executivo Próprio - Stj
12/11/2013 - 09h17 DECISÃO Alimentos podem ser cobrados em cumprimento de sentença, sem processo executivo próprio Tendo em vista a urgência e a importância do crédito alimentar, a execução de alimentos admite a aplicação...
- Stj - Defensoria Não Pode Ingressar Em Juízo, De Ofício, Para Pedir Medidas Protetivas A Menor - Stj
09/07/2013 - 08h05 DECISÃO Defensoria não pode ingressar em juízo, de ofício, para pedir medidas protetivas a menor A atuação da Defensoria Pública como curadora especial para defender interesses de crianças e adolescentes...
- Stj - Alimentos Provisórios Não Incluem Ganhos Eventuais - Stj
08/05/2013 - 14h43 DECISÃO Alimentos provisórios não incluem ganhos eventuais Os alimentos provisórios, fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, não incluem adicionais, abonos e participação...
- Stj - Vara Da Infância Não Pode Julgar Crimes Sexuais Contra Criança E Adolescente - Stj
15/04/2013 - 10h51 DECISÃO Vara da infância não pode julgar crimes sexuais contra criança e adolescente Varas da infância e da juventude não têm competência para processar e julgar crimes cometidos por adultos contra...
- A Quem Pertence A Pensão Alimentícia?
Pedir ou não pedir a pensão de alimentos Eis a questão. Precipuamente quero congruir o entendimento da importância da pensão de alimentos. Os principais bens jurídicos tutelados pelo nosso ordenamento são a vida e a dignidade da pessoa...
Direitos e Deveres
.