Direitos e Deveres
A Quem pertence a Pensão Alimentícia?
Pedir ou não pedir a pensão de alimentos Eis a questão.
Precipuamente quero congruir o entendimento da importância da pensão de alimentos. Os principais bens jurídicos tutelados pelo nosso ordenamento são a vida e a dignidade da pessoa humana que gozam de primazia sobre outros direitos. Destarte é impossível separar a pensão alimentícia do conceito de vida e dignidade humana pois este tem como satisfação de necessidades vitais e o termo alimentos abrange muito mais que alimentos alcançando vestuário, moradia, medicamentos, saúde, lazer educação e etc.
A questão que quero abordar é sobra a titularidade da pensão de alimentos dos filhos. O que poucas pessoas entendem que a pensão não é propriedade ou um direito da mãe ou do pai, ou também uma vantagem monetária, mas um direitos inerente ao alimentando.
Tenho visto diversos casos de mães que não pedem pensão na justiça porque acham que desta forma estariam evitando conflitos ou prejudicando a relação do pai ou mãe com criança, outras que acham que acreditam que podem sozinhas prover seu rebento, ademais algumas aceitam o ajuste fora da alçada jurídica. Eu discordo de tal prática porque por uma simples falta de compreensão o alimentando tem sido cerceado de um direito que não pertence ao pai, mãe ou terceiro mas a criança, é um Direito dele e por isso não compete ao responsável decidir se precisa ou não deste suporte, o dever do pai ou mãe é defender os interesses dos filhos.
Sempre que me perguntam sobre a questão da pensão de alimentos eu sempre estimulo as pessoas a fazerem o pedido formal da pensão na vara de família para fixação de alimentos mesmo que a relação seja amigável entre os ex-cônjuges formalizar e a intenção de se manter provendo, demonstra caráter, compromisso de ambas as partes e poê a salvo a segurança jurídica do menor.
Com relação ao valor da pensão não existe um numero ou percentual fixo a ser cobrado da remuneração do alimentante, comumente o utilizado é 30%, mas este valor não é regra podendo haver 15, 20, 25 e etc., de tal modo que esse percentual pode variar dependendo do caso, porque para se determine o valor ou percentual de uma pensão o juiz vai sempre analisar cada caso verificando a necessidade da criança e a possibilidade financeira do Alimentante conforme letra da lei:
Art. 229. CF/88 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade
Art. 1.634. CC Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:I - dirigir-lhes a criação e a educação;
Art. 1.694. CC Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Lei 8069/90 Estatuto da Criança e Adolescente. Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores...
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