STJ - Quarta Turma garante transmissão de bens a herdeiros de fideicomissário morto - STJ
Direitos e Deveres

STJ - Quarta Turma garante transmissão de bens a herdeiros de fideicomissário morto - STJ


06/02/2014 - 10h07
DECISÃO
Quarta Turma garante transmissão de bens a herdeiros de fideicomissário morto
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade da transmissão dos bens de fideicomissário, falecido antes da fiduciária, a seus herdeiros diretos. A decisão levou em consideração a vontade e os termos impostos pela fideicomitente, em testamento.

A avó dos herdeiros, mãe do fideicomissário, distribuiu a parte disponível de seu patrimônio entre os dois filhos. Das ações e cotas de que era titular em sociedades mercantis, deixou 50% à filha (testamenteira) e, em fideicomisso, 25% para o filho e 25% para a filha, que também foi nomeada fiduciária dos bens.

O filho fideicomissário, entretanto, morreu antes da irmã, fiduciária. Os herdeiros, então, ajuizaram ação declaratória de extinção do fideicomisso contra a tia, para que os bens que compunham a cota de seu pai na herança lhes fossem transmitidos.

Caducidade

A tia dos herdeiros contestou. Alegou que, falecido o fideicomissário, antes de realizado o termo imposto pela fideicomitente, a propriedade se consolidou em nome dela, fiduciária.

A sentença foi pelo julgamento de procedência do pedido da tia. O juízo de primeiro grau apoiou-se nas regras dos artigos 1.735, 1.738, 1.739 e 1.740 do Código Civil de 1916 e concluiu que o fideicomisso caducou quando o fideicomissário faleceu antes da fiduciária.

Apesar de existir no testamento cláusula que determinava a substituição dos fideicomissários falecidos por seus herdeiros, esta foi considerada nula. O juiz entendeu que a disposição contrariava regras de ordem pública do Código Civil.

Fideicomisso extinto

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aplicou entendimento diferente. O acórdão deu provimento à apelação dos herdeiros para julgar procedente o pedido e declarar extinto o fideicomisso. Para o TJPE, com a morte do fideicomissário, os bens que a este caberiam em razão do fideicomisso passariam a ser titularizados por seus herdeiros, a fim de fazer prevalecer a vontade expressa da testadora.

No caso, foi estabelecido no testamento o termo de 20 anos ou, no caso de morte do fideicomissário, a data em que o mais jovem sucessor deste atingisse a maioridade ? disposição que, para o TJPE, está de acordo com as regras pertinentes do Código Civil.

A tia recorreu ao STJ, mas a relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, entendeu que o acórdão se manifestou corretamente sobre a validade das disposições testamentárias referentes à instituição fideicomissária.

Última vontade

Gallotti destacou que é dado ao testador regular termos e condições da herança, procedimento que se insere no poder de disposição do particular. Como o mais jovem herdeiro do fideicomissário morto atingiu a maioridade, condição estabelecida pela testadora, a ministra ratificou a extinção do fideicomisso.

?Veja-se que o artigo 1.738 do Código Civil de 1916 (atual artigo 1.958), que dispõe sobre a caducidade do fideicomisso em caso de premoriência do fideicomissário com relação ao fiduciário, remete ao artigo 1.735 (atual artigo 1.955). Este último prevê que, caducando o fideicomisso, a propriedade do fiduciário deixa de ser resolúvel, se não houver disposição contrária do testador. Não se cuida, portanto, de regra legal cogente, mas, ao contrário, dispositiva, segundo texto expresso de lei?, concluiu a relatora.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Esta página foi acessada: 793 vezes


STJ - Quarta Turma garante transmissão de bens a herdeiros de fideicomissário morto - STJ

 



 

Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=113139,

 

 

BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=113139,

 




loading...

- Stj - Direito A Herança Pode Ser Defendido Por Apenas Um Dos Herdeiros - Stj
16/01/2014 - 07h00 DECISÃO Direito a herança pode ser defendido por apenas um dos herdeiros Por ser uma universalidade, a herança pode ser defendida por apenas um dos herdeiros, sem que haja posicionamento dos demais. A decisão...

- Stj - Renúncia à Meação Não Pode Ser Feita No Inventário E Não Dispensa Escritura Pública - Stj
19/08/2013 - 09h49 DECISÃO Renúncia à meação não pode ser feita no inventário e não dispensa escritura pública Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso...

- O Que Acontece Com A DÍvida Do Morto?
A postagem de hoje é inspirada na consulta que dei a uma cliente na semana passada. A situação era a seguinte: o filho dela faleceu e não deixou nenhum bem ou crédito em conta corrente, mas o banco estava ligando exigindo o pagamento de um empréstimo...

- Considerações Acerca Do Testamento Comum
O testamento é uma declaração unilateral de vontade do testador, que tem como objetivo principal estabelecer o destino dos bens disponíveis de seu patrimônio. No ato de testar, define o testador para quem ficará o seu patrimônio disponível após...

- Inventário Extrajudicial (em Cartório)
Com a morte, é aberta a sucessão ? por determinação legal, considera-se o instante da morte como o instante da transmissão do patrimônio por herança. Porém, até que seja feita a partilha, todo o patrimônio (bens móveis, imóveis, valores a...



Direitos e Deveres








.