STJ - Representante do MP deve ocupar a 31ª vaga de desembargador do TJMS - STJ
Direitos e Deveres

STJ - Representante do MP deve ocupar a 31ª vaga de desembargador do TJMS - STJ


15/05/2013 - 11h59
DECISÃO
Representante do MP deve ocupar a 31ª vaga de desembargador do TJMS
É necessária a alternância e a sucessividade entre advogados e membros do Ministério Público na ocupação de vaga ímpar no quinto constitucional, em composição dos tribunais do país. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a 31ª vaga do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), ou seja, a sétima do quinto constitucional, deve ser provida por membro egresso do MP.

No caso, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul recorreu de decisão do Tribunal de Justiça local, que acolheu o pedido da Associação dos Magistrados (Amansul) para que a vaga de desembargador na corte, atribuída ao quinto constitucional e reservada para egresso da advocacia, fosse destinada a magistrados.

?Ao lado do princípio do quinto constitucional em favor do MP e da OAB, coexiste o princípio de quatro quintos em favor da magistratura?, afirmou o TJMS, acrescentando que o artigo 94 da Constituição Federal ?requer, sempre, interpretação consoante essa coexistência de garantias?.

Para a corte estadual, ?a composição dos tribunais se dá em obediência estrita e rigorosa a essa norma, de modo que a intangibilidade do princípio do quinto constitucional não há de se sobrepor ao dos quatro quintos em favor da magistratura?.

Segundo o MP, a decisão do tribunal estadual divergiu da jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal, do artigo 94 da Constituição e do artigo 100 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), na interpretação fixada pelo STJ, que consigna a necessidade de alternância e de sucessividade entre advogados e membros do MP na ocupação de vaga ímpar no quinto.

Polêmica

A polêmica jurídica se iniciou com a vigência da Lei Estadual 3.658/09, que criou duas vagas de desembargador no tribunal estadual, uma das quais seria preenchida por advogado, em atenção ao cômputo do quinto constitucional.

O TJMS possuía 29 vagas de desembargador e seis dessas vagas eram atribuídas ao quinto constitucional, divididas igualmente entre três egressos da advocacia e três egressos do MP.

Com a adição de mais duas vagas, o tribunal passou a contar com um quadro de 31 desembargadores. Com isso, instalou-se a polêmica acerca do número de vagas reservadas ao quinto constitucional e de quem deveria ocupar tal vaga.

Em edital, foi definido que a vaga destinada ao quinto constitucional deveria ser preenchida por advogado. Tanto a Amansul quanto o MP ingressaram com mandados de segurança, julgados pelo tribunal estadual, que definiu em favor da Associação dos Magistrados.

Alternância

Segundo o ministro Humberto Martins, responsável pelo voto-vencedor na Segunda Turma do STJ, a sétima vaga deve ser alocada ao quinto constitucional, conforme preceitua o artigo 94 da CF, e essa vaga ímpar deve ser preenchida de forma alternada e sucessiva.

?A questão deve ser dirimida por meio de apreciação factual, conjugada com a devida análise da proporcionalidade e da razoabilidade. Assim, tenho que a alternância se dá pela última entrada, no caso de vaga nova, como ocorreria no caso de vaga antiga. Dessa forma, tenho claro que a 31ª vaga deve ser provida por membro egresso do MP?, afirmou o ministro Martins.

Para o relator original do processo, ministro Castro Meira, a alternância deveria atender à cronologia da ocupação, para atribuir a nova vaga àquele conjunto (advogados ou membros do MP) que estivesse em minoria no período anterior.

?Deve ser apreciada a situação aritmética de ocupação das vagas ímpares e atribuída ao conjunto que foi menos aquinhoado antes?, concluiu o ministro Meira.

A maioria dos ministros do colegiado acompanhou o entendimento do ministro Humberto Martins.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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