07/05/2013 - 09h09Viúva de João Goulart não consegue suspender desconto em indenização de anistiado políticoO ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em mandado de segurança impetrado por Maria Tereza Goulart, viúva do ex-presidente João Goulart. Ela queria voltar a receber integralmente a indenização mensal decorrente da declaração do marido como anistiado político. O pagamento foi reduzido pela aplicação do teto constitucional, que estabelece limite máximo para remunerações e benefícios pagos pelos cofres da União.
Para o relator do processo, a defesa não demonstrou evidências de que o direito reivindicado realmente exista. Esse é um requisito indispensável para concessão de liminar, ao lado do perigo de dano irreparável em razão da demora da decisão.
Segundo Esteves Lima, não há dúvida de que o desconto traz graves consequências à viúva. Contudo, quanto ao primeiro ponto, ele considerou que não foi demonstrada a ilegalidade flagrante nem a plausibilidade jurídica dos argumentos, a ponto de demandar intervenção imediata do Poder Judiciário.
A liminar foi negada, mas o mérito do pedido será julgado pela Primeira Seção, em data a ser definida. Esse órgão colegiado reúne as duas Turmas especializadas em processos que tratam de direito público. Nessa etapa, a defesa pede o reconhecimento da ilegalidade e abusividade do desconto e a concessão da segurança para garantir de modo expresso o direito de receber integralmente a indenização pela anistia política de Jango, com isenção de Imposto de Renda e de contribuições previdenciárias.
Abate teto
Desde dezembro de 1976, Maria Tereza Goulart recebe pensão especial devida a viúvas de ex-presidentes da República, instituída pela Lei 1.593/52. O valor atual dessa pensão é R$ 26,7 mil. Em 2008, ela teve dois requerimentos de anistia política concedidos. Conseguiu direito à indenização pelo tempo que foi obrigada a passar no exílio, paga em única parcela no valor equivalente a 480 salários mínimos. Já a anistia de Jango gerou uma indenização mensal e permanente no valor de R$ 5.425,00.
A viúva passou a receber as duas pensões até outubro de 2012, quando o Ministério da Fazenda aplicou ao pagamento o ?abate teto?, estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal. O Ministério do Planejamento deixou de pagar a integralidade da indenização. Segundo o processo, o desconto é atualmente de R$ 4.168,22.
No mandado de segurança contra ato dos dois ministérios, a defesa de Maria Tereza Goulart alega que a redução do valor ocorreu sem prévia notificação e sem processo administrativo para apurar suposta acumulação indevida.
Sustenta também que o desconto na indenização por anistia política é ilegal porque a verba é uma reparação econômica de caráter indenizatório, enquanto o teto constitucional se aplicaria apenas aos pagamentos de natureza remuneratória.
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