STJ fixa multa diária de R$ 500 mil para inibir greve na Polícia Federal
Direitos e Deveres

STJ fixa multa diária de R$ 500 mil para inibir greve na Polícia Federal



BSPF     -     23/10/2014




A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabeleceu multa de R$ 500 mil por dia a ser paga pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e pelos sindicatos dos policiais federais de vários estados do país caso descumpram liminar que impede a greve da categoria.

A decisão tem o objetivo de inibir o movimento grevista dos policiais durante o período eleitoral. Ao conceder a liminar, na época da Copa do Mundo, a ministra havia fixado multa diária de R$ 200 mil. Como os policiais ameaçaram parar nos dias 22, 23 e 24 de outubro, vésperas do segundo turno das eleições, ela atendeu a pedido da União e elevou o valor da multa.

Para tentar impedir a greve na época da Copa, a União ajuizou ação inibitória, com pedido de liminar, contra a Fenapef e os sindicatos estaduais. Naquela ocasião, a ministra fixou multa no valor de R$ 200 mil com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não admite movimento grevista por parte dos servidores das carreiras de segurança pública.

Outros meios

Assusete Magalhães afirmou que ?inequívoca é a impossibilidade de os policiais federais realizarem movimento paredista, em face da natureza de suas atribuições, que visam preservar a ordem pública, proteger as pessoas e o patrimônio, manter a paz social e o Estado Democrático de Direito, notadamente às vésperas do segundo turno das eleições?.

Ela observou que no segundo turno das eleições ?compete à Polícia Federal prestar imprescindível e relevante serviço de polícia judiciária eleitoral e de prevenção ao cometimento de crimes eleitorais?.

De acordo com a ministra, ?os policiais federais dispõem de outros meios para negociar suas reivindicações, que merecem especial consideração do poder público, por força dos relevantes serviços prestados pela categoria à sociedade brasileira?. Ela conclamou as partes a reabrir os canais de diálogo na busca de solução para o impasse.

Fonte: STJ





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