Direitos e Deveres
SUMULA N° 440 do TST: PLANO DE SAÚDE ou de ASSISTENCIA MÉDICA
PLANO DE SAÚDE ou de ASSISTENCIA MÉDICA.
MANUTENÇÃO DURANTE a SUSPENSÃO do CONTRATO de TRABALHO por AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO e da APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
SÚMULA nº 440, do E. TST:
Auxílio Doença Acidentário. Aposentadoria por Invalidez. Suspensão do Contrato de Trabalho. Reconhecimento do Direito à Manutenção de Plano de Saúde ou de Assistência Médica.
Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica, oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
COMENTÁRIO:
Com fundamento no comando da recentíssima Súmula nº 440, do E. TST fica assegurado ao trabalhador que tiver o contrato de trabalho suspenso em razão do afastamento do trabalho por motivo de auxílio doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, o direito à manutenção do Plano de Saúde ou de Assistência Médica. A Súmula nº 440 vem contemplar em termos de definição sobre o tema, a evolução da Jurisprudência dos nossos Tribunais aplicada no sentido de garantir direito aos trabalhadores afastados do trabalho, com o contrato suspenso, a manutenção do benefício do Plano de Saúde ou da Assistência Médica decorrente do contrato de trabalho.
Afinal, não se poderia justificar que justamente no momento em que o trabalhador efetivamente precisa dessa assistência, porque doente e afastado do trabalho, tenha suspenso o benefício do Plano de Saúde ou da Assistência Médica.
A Súmula nº 440 do E. TST foi editada em 25 de Setembro de 2012, Resolução nº 185/2012 ? DEJT em 25, 26 e 27/09/2012, passando a eficácia em seus efeitos, a partir do dia 28 de Setembro de 2012.
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