Suspensa decisão que concedia reajuste indevido de 28,86% aos magistrados do trabalho do Pará
Direitos e Deveres

Suspensa decisão que concedia reajuste indevido de 28,86% aos magistrados do trabalho do Pará



AGU     -      06/06/2011



A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, o pagamento indevido do reajuste de 28,86% a magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região. A Procuradoria Regional da União na 1ª Região e (PRU1) e a Procuradoria da União no Pará (PU/PA) conseguiram reverter decisão de primeira instância, que concedeu o reajuste pleiteado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região (Amatra VIII).

As procuradorias recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), contra a decisão 5ª Vara da Seção Judiciária de Belém (PA), que acolheu o pedido da associação para incorporar o percentual de 28,86% à remuneração total dos magistrados representados pela entidade.

As procuradorias da AGU alegaram que conforme consta nos contracheques que instruíram a ação, o reajuste de 28,86% conferido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 já foi pago aos magistrados administrativamente. Por isso, nada mais poderá ser acrescido aos seus salários, pela via judicial.

Ao julgar o recurso, o TRF1 acolheu os argumentos e destacou na decisão que "a extensão deu-se na integralidade e não apenas parcialmente, de forma que merece ser acolhido o apelo da União e à remessa necessária para afastar a condenação ao percentual havido como remanescente nos cálculos efetuados pelo juiz sentenciante. Trata-se de pequeno desacerto/erro material constante da sentença, o que não afasta a assertiva de que todo o reajuste já foi estendido à magistratura do trabalho por determinação do TST".






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