Terceirização na Petrobrás
Direitos e Deveres

Terceirização na Petrobrás



O Estado de S. Paulo - 23/02/2011

O mínimo que se pode esperar de empresas sob o controle do governo é que cumpram as leis em vigor, incluindo a legislação trabalhista. Sob esse aspecto, o Sistema Petrobrás é um mau exemplo, com 291 mil funcionários terceirizados, um número para o qual não existe justificativa válida. Para cada funcionário regular, há 3,6 terceirizados, proporção ligeiramente menor da de 2009 (3,8 para cada efetivo), segundo reportagem de O Globo (20/2), que se baseou em dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Tribunal de Contas da União (TCU). O estranho é que a estatal dispõe de um verdadeiro exército de reserva de funcionários, formado por 87 mil pessoas aprovadas em concursos que a estatal realizou desde 2005 e que não foram convocadas para suprir as vagas existentes. Com isso, amontoam-se na Justiça do Trabalho os processos movidos por esses concursados, que procuram assegurar seus direitos.
 
De duas uma: ou os concursos realizados pela Petrobrás não atendem às suas necessidades reais de mão de obra qualificada ou a direção da empresa não deseja elevar os custos de seu quadro de pessoal, composto atualmente de 80 mil funcionários, que recebem bons salários, além de previdência complementar, planos de saúde, benefícios educacionais à família, etc. Se for esse o caso, a realização dos concursos seria apenas pró forma, numa simulação de que estão sendo atendidas as disposições a que estão sujeitas as empresas públicas, que devem contratar funcionários próprios, mediante concurso, para exercício de atividades-fim, segundo determinação do TCU.
 
A Petrobrás não confirma o número dos concursados que não foram chamados para o trabalho e não reconhece seus direitos a partir de 2009. Segundo seus cadastros, só há 1.375 candidatos aprovados em concurso. A estatal se nega até mesmo a fornecer registros dos seus terceirizados, o que levou o MPT a requerer na Justiça um mandado de busca e apreensão para obter esses dados. A Justiça deu ganho de causa aos procuradores, mas a estatal recorreu da decisão. "A Petrobrás é uma caixa-preta. Não cumpre decisões. Comporta-se como se estivesse acima da lei", disse o procurador José Fernandes da Silva, do MPT.
 
Segundo estimativa do MPT e do TCU, 80% dos terceirizados encontram-se em situação irregular, pois, como tem sido alegado nos processos trabalhistas, usam crachá da estatal, batem o ponto e não têm contato regular com as empresas que figuram como empregadores em suas carteiras de trabalho. Calcula-se que, nos últimos cinco anos, para cada concursado admitido pela empresa, entraram cinco terceirizados. Eles frequentemente substituem os aprovados por concursos, o que levanta a suspeita de apadrinhamento ou favorecimento indevido a empresas prestadoras de serviços.
 
É natural que, como qualquer grande empresa, a Petrobrás terceirize a execução de serviços temporários, complementares ou de caráter excepcional. Mas a terceirização tem limites, não sendo recomendável estendê-la, por exemplo, às áreas estratégicas de atuação, de segurança e fiscalização das operações, que devem ser executadas por integrantes do quadro da própria empresa.
 
Isso não estaria ocorrendo nem mesmo nas atividades de controle e fiscalização de plataformas de exploração da empresa em alto-mar. Engenheiros da Petrobrás, que se incumbiam dessas tarefas, foram substituídos por terceirizados. Há quem atribua a isso o fato de terem se tornado comuns os acidentes na vasta gama de operações pelas quais o Sistema da Petrobrás é diretamente responsável.
 
Além de passar por cima do Ministério do Trabalho, a Petrobrás reluta em atender às recomendações sobre admissão de pessoal do Departamento de Controle e Governança das Empresas Estatais (Dest), subordinado ao Ministério do Planejamento. O Dest determinou a todas as estatais o cumprimento das normas do TCU, que deu cinco anos de tolerância para as estatais ajustarem seus quadros. A Petrobrás, em ofício no mês passado, pediu ao Tribunal ampliação desse prazo para 2017.





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