A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça reduziu pela metade a condenação a uma empresa de transporte coletivo que deveria indenizar em R$ 8 mil uma passageira ofendida pelo cobrador do ônibus. O órgão afirmou que não existem elementos que demonstram grande prejuízo sofrido pela mulher e que deve-se evitar enriquecimento sem causa.
De acordo com a ação, em dúvida se a mulher teria pagado a passagem, o cobrador xingou e constrangeu a passageira diante dos demais passageiros. A vítima disse ter sofrido abalo emocional e psicológico depois de ter sido chamada de ?caloteira, safada e piranha?, mesmo tendo pagado o bilhete.
O caso foi julgado inicialmente pelo 1º Juizado Cível de Samambaia. O magistrado entendeu que os xingamentos ofenderam a honra da mulher.
Fonte: G1
De acordo com a ação, em dúvida se a mulher teria pagado a passagem, o cobrador xingou e constrangeu a passageira diante dos demais passageiros. A vítima disse ter sofrido abalo emocional e psicológico depois de ter sido chamada de ?caloteira, safada e piranha?, mesmo tendo pagado o bilhete.
O caso foi julgado inicialmente pelo 1º Juizado Cível de Samambaia. O magistrado entendeu que os xingamentos ofenderam a honra da mulher.
Fonte: G1