Arquiteto da CEF não consegue enquadramento como bancário para receber horas extras(Qua, 05 Nov 2014 07:57:00)A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a Caixa Econômica Federal de enquadrar como bancário um empregado contratado como arquiteto, absolvendo-a da condenação ao pagamento, como extras, das horas trabalhadas por ele além da jornada comum dos bancários, de seis horas diárias.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) havia confirmado a sentença que deferiu as horas extras ao empregado. Ao julgar recurso da empresa no TST, a Oitava Turma do Tribunal manteve a decisão regional, sob o entendimento de que o arquiteto se enquadrava na categoria de bancário.
Ao analisar o recurso interposto pela CEF na seção especializada, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, deu-lhe razão. Ele destacou que a SDI-1 já adotou o entendimento de que os arquitetos e engenheiros que exercem atividades em bancos são equiparados à categoria profissional diferenciada, quer por estarem incluídos no quadro anexo ao artigo 577 da CLT como profissionais liberais, quer por estarem abrangidos por lei específica ? a Lei 4.950-A/1966.
Concluindo que o empregado deve ser enquadrado como profissional liberal equiparado à categoria profissional diferenciada de arquiteto, o relator inocentou a empresa da condenação do pagamento das sétima e oitava horas trabalhadas como extraordinárias, nos termos da Súmula 117 do TST.
A decisão foi por unanimidade.
(Mário Correia/CF)
Processo: E-ED-RR-116400-61.2006.5.17.0011
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]
loading...
- Tst - Tst Não Reconhece Jornada De Bancário Para Ex-advogado Do Bradesco - Tst
TST não reconhece jornada de bancário para ex-advogado do Bradesco (Seg, 18 Ago 2014 11:17:00) A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não reconheceu direito à jornada de...
- Tst - Tst Fixa Divisor 150 Para O Cálculo De Horas Extras De Empregado Do Banco Do Brasil - Tst
TST fixa divisor 150 para o cálculo de horas extras de empregado do Banco do Brasil (Qua, 09 Jul 2014 11:48:00) Observando preceito normativo que estabelece o sábado como dia de repouso semanal remunerado, a Subseção I Especializada...
- Tst - Metalúrgico Da Vw Não Obtém Horas Extras Por Trabalho Em Turno Fixo - Tst
Metalúrgico da VW não obtém horas extras por trabalho em turno fixo (Qua, 23 Out 2013 09:21:00) Um metalúrgico da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. obteve, apenas parcialmente, pedido de horas...
- Tst - Sem Constar De Listagem De Ação De Sindicato, Bancário Não Consegue Interromper Prescrição - Tst
Sem constar de listagem de ação de sindicato, bancário não consegue interromper prescrição (Sex, 13 Set 2013 10:00:00) A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu não...
- Tst - Tst Não Valida Norma Coletiva Que Estendia Jornada Para Além Das Oito Horas - Tst
TST não valida norma coletiva que estendia jornada para além das oito horas ...
Direitos e Deveres
.