TST - Fisk é condenada a pagar horas extras a professora que deu aulas nas férias - TST
Direitos e Deveres

TST - Fisk é condenada a pagar horas extras a professora que deu aulas nas férias - TST


Fisk é condenada a pagar horas extras a professora que deu aulas nas férias


(Qui, 30 Out 2014 10:44:00)

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Fundação Richard Hugh Fisk ao pagamento de horas extras a uma professora de inglês de Curitiba (PR) que ministrou aulas durante as férias escolares. Pela decisão, a professora deverá ser remunerada com o pagamento das horas normais mais o adicional de horas extras, e não apenas do adicional de 50%, conforme decidira o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

De acordo com o processo, a escola de inglês, mesmo oferecendo cursos livres, tinha recesso escolar, pois concedia férias aos alunos do "curso regular". Segundo a Fisk, os professores deveriam participar, nesse período, de cursos de férias para alunos novos e para aqueles que não tinham alcançado a média. Os professores também participavam de workshops com objetivo pedagógico.

O trabalho de professores durante as férias escolares é vedado pelo artigo 322, parágrafo 2º, da CLT. Com base no artigo, o TRT entendeu que a Fundação Fisk não podia exigir nenhuma atividade nesse período, e, por isso, o tempo trabalhado deveria ser remunerado como hora extra. Ressalvou, porém, que o pagamento devia ser restrito ao adicional de 50%, pois a hora normal já tinha sido quitada.

Ao recorrer ao TST, a professora sustentou que não podia haver limitação da condenação apenas ao adicional de horas extras, "pois nem sequer recebeu o pagamento de forma simples das horas trabalhadas no período de férias escolares".  

Na sessão de julgamento, o ministro José Roberto Freire Pimenta observou que a lógica da decisão regional foi a de que a pessoa já havia recebido o salário do período de férias, e, assim, as horas já estariam remuneradas. "Se a pessoa não fizer nada além do trabalho em exames, que é o que se admite, ela vai receber o valor das horas-aula", observou. No caso, porém, a professora "prestou outras horas-aula, para outros alunos, em outros cursos", e que "isso é trabalho a mais".

Seguindo esse entendimento, a Turma votou pelo provimento do recurso para mandar pagar, além do adicional já deferido, também o valor das horas trabalhadas nos períodos de férias. A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-2030400-03.2005.5.09.0651

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]



loading...

- Tst - Turma Exclui Condenação Por Horas De Sobreaviso Em Ação Que Pedia Horas Extras - Tst
Turma exclui condenação por horas de sobreaviso em ação que pedia horas extras (Ter, 29 Jul 2014 07:38:00) O deferimento de horas de sobreaviso não postuladas na reclamação trabalhista de um supervisor de obra configurou julgamento...

- Tst - Turma Exclui Condenação Por Horas De Sobreaviso Em Ação Que Pedia Horas Extras - Tst
Turma exclui condenação por horas de sobreaviso em ação que pedia horas extras (Seg, 28 Jul 2014 07:38:00) O deferimento de horas de sobreaviso não postuladas na reclamação trabalhista de um supervisor de obra configurou julgamento...

- Tst - Telefônica Pagará Em Dobro Férias Fracionadas Previstas Em Convenção Coletiva - Tst
Telefônica pagará em dobro férias fracionadas previstas em convenção coletiva   A Telefônica Brasil S.A. foi condenada a pagar em dobro a uma vendedora as férias que ela usufruiu de forma fracionada, em dois períodos de 15 dias....

- Tst - Professora Receberá Intervalo Interjornada Suprimido Como Hora Extra - Tst
Professora receberá intervalo interjornada suprimido como hora extra   É firme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre a aplicabilidade do intervalo interjornada, previsto no artigo 66 da CLT à categoria...

- Formas De Prorrogação De Jornada
- Mediante acordo escrito, individual ou coletivo – art 59, par 1º da CLT – até 2 horas extras por dia.- Mediante acordo de compensação de jornada (banco de horas) – art 59, par. 2º, 3º, 4º - o trabalhador presta no máximo 2 horas extras...



Direitos e Deveres








.