TST - Hotel é condenado a repassar taxa de serviço a recepcionista - TST
Direitos e Deveres

TST - Hotel é condenado a repassar taxa de serviço a recepcionista - TST


Hotel é condenado a repassar taxa de serviço a recepcionista



(Qui, 20 Jun 2013 11:23:00)

 

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou ilícito o ato da Zoe do Brasil Participações de reter parte das gorjetas pagas por clientes para a manutenção do Hotel Le Meridien e determinou que os valores indevidamente retidos sejam repassados a uma recepcionista.

Na reclamação trabalhista ajuizada contra a empresa, a recepcionista afirmou que sua remuneração era composta por salário fixo acrescido de "taxa de serviço", que na verdade seriam as gorjetas incluídas nas despesas dos hóspedes, no percentual de 10%. O total das gorjetas arrecadadas mensalmente deveria ser distribuído proporcionalmente entre os funcionários, de acordo com uma escala de pontos determinada pela empresa conforme a função exercida. O hotel, porém, com base em cláusula de acordo coletivo cuja validade de dois anos teria sido prorrogada automaticamente, retinha 36% da importância efetivamente recolhida, sob o argumento de que os valores se destinavam a custear a administração.

A 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou procedente o pedido, destacando que a cláusula que previa a prorrogação automática era inválida, e, ao final dos dois anos de vigência, a empresa não poderia continuar descontando os percentuais sobre o total arrecadado. A sentença considerou injustificável que o alto percentual descontado servisse apenas para custear as despesas de administração, gestão e controle da arrecadação da empresa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), entretanto, reformou a sentença. Apesar de reconhecer a nulidade da cláusula, considerou lícita a retenção de parte das gorjetas diante da inexistência de dispositivo legal que obrigue o empregador a ratear gorjetas entre os empregados. Observou ainda que a empregada foi admitida em data posterior à da vigência da norma coletiva, razão pela qual o repasse dos valores a ele seria mera liberalidade do hotel.

TST

No julgamento de recurso pela Quinta Turma, o relator, ministro Emmanoel Pereira, observou que a taxa de serviço ou gorjeta é paga pelos clientes pela satisfação com os serviços prestados pelos empregados. Nos termos do artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, seu rateio entre empregados e a empresa deveria ser autorizado em norma coletiva, pois a "prática implica em redução da remuneração a ser percebida pelo empregado".

Para o relator, a decisão regional contrariou o princípio da alteridade, segundo o qual o resultado do trabalho do empregado pertence ao empregador que assume os riscos do negócio e, em caso de insucesso, os prejuízos. Dessa forma, considerou incompreensível que parte da gorjeta servisse para a manutenção do hotel, e ilícito o rateio após o fim da vigência da norma que o autorizou. Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença que determinou o pagamento das diferenças à recepcionista.

(Dirceu Arcoverde/CF)

Processo: RR-27300-03.2008.5.01.0066

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]
 
Inscrição no Canal Youtube do TST


TST - Hotel é condenado a repassar taxa de serviço a recepcionista - TST

 



 

Technorati Marcas: : TST, Tribunal Superior do Trabalho, Notícias, http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/5081083,

 

 

BlogBlogs Marcas: : TST, Tribunal Superior do Trabalho, Notícias, http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/5081083,

 




loading...

- Recepcionista é Indenizada Por Cantadas E Convites Para Sair Com O Patrão
Uma recepcionista vai receber R$ 30 mil em danos morais pelas cantadas, elogios de mau gosto, convites pra sair e ameaças que sofreu diariamente de seu patrão. Cansada das investidas, que duraram cerca de um ano e meio, ela gravou uma conversa com...

- Tst - Recepcionista De Hospital Receberá Adicional De Insalubridade - Tst
Recepcionista de hospital receberá adicional de insalubridade   Em decisão unânime, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta à Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (Fumes)....

- Servidores E Aposentados Levam Vantagem Na Taxa Do Consignado
BSPF     -     20/04/2014 Taxa média de juros em SP é 58% menor para desconto em folha de pagamento para servidor e aposentados Em São Paulo, os maiores bancos cobram 4,35% ao mês de taxa de juros no empréstimo...

- Projeto Aumenta Pena Para Agente Público Condenado Por Fraude Previdenciária
Agência Câmara de Notícias     -     07/03/2012 A Câmara analisa o Projeto de Lei 3193/12, do deputado Davi Alcolumbre (DEM-AP), que prevê a perda de cargo, função ou emprego público para quem for...

- Executivo Não Reajusta Diárias Há 11 Anos
Executivo não reajusta diárias há 11 anos O governo não reajusta há 11 anos o valor das diárias de servidores do Executivo. Enquanto, no Judiciário, magistrados têm diárias de R$ 680, em viagem de trabalho, um Procurador da Fazenda Nacional ou...



Direitos e Deveres








.