TST - Petrobras perde audiência por causa de congestionamento de trânsito e Turma mantém revelia - TST
Direitos e Deveres

TST - Petrobras perde audiência por causa de congestionamento de trânsito e Turma mantém revelia - TST


Petrobras perde audiência por causa de congestionamento de trânsito e Turma mantém revelia



(Qui, 16 Mai 2013 15:27:00)

 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do trabalho não conheceu de recurso da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) contra decisão que aplicou revelia em função da ausência do preposto na audiência de instrução e julgamento. A empresa alegou que a falta ocorreu em função de acidente de trânsito que deixou a via totalmente congestionada e pleiteou a designação de nova audiência, mas a Turma, em julgamento realizadoontem (15), concluiu que o motivo apresentado não foi relevante a ponto de autorizar o pedido.

Revelia e confissão ficta

No processo do trabalho, o comparecimento das partes à audiência é de extrema importância, já que é o momento para se tentar a conciliação e apresentar provas necessárias para a defesa. O artigo 844 da CLT dispõe que o não comparecimento injustificado da parte ré (reclamada) acarreta a aplicação das penas de revelia e confissão (presunção relativa de veracidade dos fatos afirmados pelo autor), com a perda da oportunidade de praticar determinados atos, tais como juntar defesa e documentos.

Acidente grave

Em ação trabalhista ajuizada por um empregado, a Petrobras foi intimada da audiência de instrução e julgamento, para que oferecesse as provas necessárias para sua defesa. No entanto, quando o preposto se dirigia ao fórum no dia designado, foi surpreendido, segundo ele, por longo congestionamento na via, em função de acidente grave, que o impossibilitou de comparecer à audiência. Dias depois, a empresa apresentou petição com justificativa da ausência e pedido de designação de nova audiência.

Mas o pedido foi indeferido, visto que o juízo de primeiro grau já havia encerrado a instrução processual, fazendo constar em ata a ausência injustificada da empresa e designando nova data para o julgamento do feito. Ao prolatar a sentença, o juízo declarou a revelia e a confissão ficta da Petrobras.

Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e afirmou que a decisão do primeiro grau lhe trouxe prejuízos, já que foi impedida de exercer sua ampla defesa e o contraditório. O Regional não reconheceu o cerceamento alegado e negou provimento ao apelo da empresa, com base no artigo 844 da CLT. Como a Petrobrás não apresentou justificativa plausível para sua ausência, o Regional decidiu pela manutenção das penalidades aplicadas.

O caso chegou ao TST por meio de agravo de instrumento, já que o TRT-MG negou seguimento ao recurso de revista da Petrobras. O relator do caso na Quarta Turma, ministro João Oreste Dalazen, considerou que a revelia foi bem aplicada, pois o congestionamento de trânsito não configurou motivo relevante para autorizar a designação de nova audiência, "por tratar-se de fato cuja previsibilidade é evidente, notadamente em grandes centros urbanos, como na hipótese dos autos", explicou.

Para o ministro, "não há afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório se a própria parte, regularmente notificada para exercer tais direitos, não se precata de dirigir-se ao fórum trabalhista com maior antecedência".

A decisão foi unânime.

(Letícia Tunholi/CF)

Processo: AIRR-1091-55.2011.5.03.0027

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]
 
Inscrição no Canal Youtube do TST


TST - Petrobras perde audiência por causa de congestionamento de trânsito e Turma mantém revelia - TST

 



 

Technorati Marcas: : TST, Tribunal Superior do Trabalho, Notícias, http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/4778158,

 

 

BlogBlogs Marcas: : TST, Tribunal Superior do Trabalho, Notícias, http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/4778158,

 




loading...

- Tst - Clínica Odontológica Perde Ação Por Apresentar Preposto Que Não Era Empregado Ou Sócio - Tst
Clínica odontológica perde ação por apresentar preposto que não era empregado ou sócio (Qui, 19 Set 2013 08:15:00) A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de uma empregada da Special...

- Stj - Negar Acesso Da Defensoria Pública A Processo Em Rito Sumário é Cerceamento De Defesa - Stj
14/05/2013 - 08h03 DECISÃO Negar acesso da Defensoria Pública a processo em rito sumário é cerceamento de defesa É prerrogativa legal do defensor público, em qualquer processo e grau de jurisdição, receber intimação...

- Revelia: Causa Ganha?
Dizer que a revelia é causa ganha é um erro. Revelia é, em sentido estrito, o descumprimento da citação pelo réu, que deixa de apresentar a contestação dentro do prazo legal. Em sentido amplo, contumácia, o não-comparecimento de qualquer dos...

- Petrobras Propõe Reajuste De 9,53% Nos Salários E Benefícios Dos Empregados
Agência Brasil     -     11/11/2015 A Petrobras propôs reajuste de 9,53% nos salários dos empregados. A proposta para o Acordo Coletivo de Trabalho 2015 mantém ainda os demais benefícios e vantagens que...

- Audiência Discutirá Situação Dos Terceirizados Da Petrobras
Agência Câmara de Notícias     -     08/08/2011 A Comissão Especial sobre Trabalho Terceirizado realiza na quarta-feira (10) audiência pública com representantes dos setores do petróleo e do transporte...



Direitos e Deveres








.